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A promotora de Justiça, Linda Luz Matos Carvalho, emitiu uma recomendação, que está valendo desde 8 de março de 2102, para todas as escolas particulares de Codó que foram denunciadas por abusos na lista de material escolar.

Chegou ao conhecimento da promotora que as escolas estavam pedindo, entre outras coisas, papel higiênico, creme dental, sabonetes, lenços umedecidos, além de outras coisas de uso coletivo de responsabilidade da instituição de ensino.

A lista proibida, segundo a recomendação também continha:

  • Resmas de papel
  • Fitas adesivas
  • Pastas
  • Escarcelas
  • Envelopes
  • Fitas para impressoras
  • Tapetes
  • Toners
  • Sacolas plásticas

Além de pedir coisas consideradas de responsabilidade da escola, a 1ª Promotoria de Justiça também constatou que as instituições indicavam a marca e o local onde os pais deveriam comprar. Por tudo isso, fez a seguinte recomendação:

“Recomendar aos diretores das escolas que se encontram na situação acima descrita a devolução imediata, mediante recibo, com posterior envio dos comprovantes a esta Promotoria de Justiça dos itens, assim como seja excluída das listas de materiais as marcas dos produtos e os locais indicados para aquisição, sob pena de eventual responsabilização pessoal”.

Na recomendação, que o blogdoacelio tece acesso por meio do mural das promotorias, não consta o nome das escolas que emitiram listas irregulares.

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