O Poder Judiciário, por meio da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, realizou uma série de júris, nas datas de 6,7,10,14 e 16 de abril, todas presididas pela juíza Anelise Reginato, titular da unidade judicial. Na primeira sessão da pauta, o réu foi Bruno Santos de Jesus, acusado de ter matado Cícero Costa Ferreira, fato ocorrido em 3 de outubro de 2021, no povoado Pau de Estopa, localidade da zona rural de Coroatá. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, não reconheceu a autoria e Bruno foi absolvido.

Sobre o caso, consta na denúncia que a vítima se encontrava em um bar, quando discutiu com um rapaz identificado como Laércio. Os dois passaram a trocar ameaças e saíram do estabelecimento, prometendo voltar armados. Após, segundo os fatos narrados no boletim de ocorrência, Laércio teria retornado, acompanhado do denunciado Bruno e outro homem, identificado como Reno. Cícero foi atingido por golpes de faca e por tiros. Após investigações, a polícia descobriu que já havia desentendimento anterior entre os homens e a vítima.

Na segunda sessão, realizada no dia 7, os réus foram João Vitor dos Santos Salazar e Diego Pereira da Silva. Eles estavam sendo julgados sob acusação de terem tentado matar Carlos Eduardo Ferreira Alvim, em 24 de março de 2023. De acordo com o depoimento da companheira da vítima, eles estavam em casa, dormindo, quando alguém chegou e perguntou por uma arma. Carlos Eduardo teria entregue o revólver para a pessoa. De repente, a testemunha afirmou ter ouvido um disparo, encontrando o companheiro ferido no rosto. A vítima reconheceu os denunciados como sendo os autores do delito. No julgamento,  o Conselho de Sentença não reconheceu a autoria e absolveu os réus.

Na terceira sessão, ocorrida no dia 10, foi julgado o réu Antônio José de Sousa Brito, acusado de ter tentado matar Paulo Vitoriano da Silva, seu padrasto. Conforme a denúncia, os fatos ocorreram no povoado Limoeiro, localidade da zona rural de Coroatá. Foi averiguado que o denunciado teria chegado na casa de sua mãe embriagado e estava lavando louça na pia, instante em que seu padrasto entrou. O denunciado teria largado o que estava fazendo, se armado com uma faca, e atingido Paulo. A mãe do denunciado, tentando impedir algo mais grave, também foi lesionada com um corte no dedo. Antônio José recebeu a pena definitiva de oito anos de   prisão, podendo recorrer em liberdade.

CASO DE REPERCUSSÃO (MARCOS SALAZAR)

Marcos Santana Ramos Salazar

O caso julgado no dia 14 de abril foi de grande repercussão em Coroatá. Constou na denúncia que, em 29 de maio de 2024, foi achado o cadáver de Marcos Santana Ramos Salazar. O corpo foi encontrado em uma quitinete, amarrado e amordaçado, e com marca de dois golpes na região do pescoço. Ele era gerente de uma rede de farmácia na cidade.

O corpo foi encontrado por funcionários do estabelecimento, que sentiram a ausência da vítima no serviço e foram ao local onde Marcos morava.

Em investigação, a polícia descobriu que um casal do quarto vizinho havia desaparecido sem prestar contas à proprietária. Os suspeitos eram a ré Maria Carmem Ferreira Silva e um menor de idade. Após diligências, a polícia encontrou o menor em conflito com a lei. Ele estava portando o aparelho celular da vítima, tendo confessado a participação na infração, dizendo que Maria Carmem teria sido a autora das perfurações no pescoço da vítima, indicando que guardou a arma do crime.

Maria Carmem foi presa dias depois, na cidade de Grajaú. No julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação da ré, que recebeu a pena definitiva de 13 anos de reclusão.

FALTARAM PROVAS

A última sessão de julgamento, realizada no dia 16, apresentou como réus Marcelo Mesquita Martins Filho, Mayron Marcelo Costa Martins e Pedro Alves da Silva Filho, acusados de crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Foi apurado que, em 27 de março de 2020, os denunciados teriam matado as vítimas Antônio Lopes de Almeida e Daniel da Conceição Almeida, e tentado matar Francisca Lopes da Conceição e Anaelly Ferreira dos Santos.

Foi apurado que Mayron e Pedro, ambos portando armas de fogo, chegaram à residência das vítimas identificando-se como policiais, teriam entrado na casa e efetuaram vários disparos de arma de fogo, causando a morte de Antônio Lopes de Almeida e Daniel da Conceição Almeida e a tentativa de homicídio de Francisca Lopes da Conceição e Anaelly Ferreira dos Santos. O motivo dos crimes teria sido vingança.

“Após a decisão do Conselho de Sentença, julgo improcedentes os pedidos constantes na denúncia para o fim de absolver os réus Marcelo Mesquita Martins Filho, Mayron Marcelo Costa Martins e Pedro Alves da Silva Filho quanto aos crimes cometidos contra as vítimas Antônio Lopes de Almeida, Daniel da Conceição Almeida, Francisca Lopes da Conceição e Anaelly Ferreira dos Santos (…) Ordeno que cessem eventuais medidas cautelares e provisoriamente aplicadas aos réus em relação aos fatos descritos na denúncia, devendo eles serem colocados imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos”, finalizou a juíza na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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