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Um tanto quanto tardia, mas precisa a decisão da Desembargadora do TJ/MA, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.

Atendendo à um AGRAVO DE INSTRUMENTO impetrado pela Prefeitura Municipal de Codó contra a Manufatureira Agrícola e Imobiliária Ltda. De Ricardo Archer, no caso muro do corredor da folia, a decisão publica hoje em 25 de fevereiro de 2011, manda suspender a obra em litígio.

RELEMBRE PARA ENTENDER

Para o leitor do blog do Acélio entender: A juíza Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, 1ª Vara Comarca de Codó, embargou (mandou parar) a construção do muro, depois revogou sua própria liminar autorizando a continuidade da obra e ainda sentenciou a Prefeitura a conceder a licença à Ricardo Archer em 24h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Ricardo, de posse dessa decisão, não esperou, segundo o governo, a expedição da licença e mandou ‘ver’ na construção do muro que hoje vemos no Corredor.

Por conta disso, a Prefeitura de Codó ingressou novamente na Justiça alegando a falta de licença da obra e o levantamento do muro dentro de área que não pertence à Manufatureira – exatamente 3,20 metros que estariam prejudicando o passeio de pedestres que ficaram sem calçadas, dos dois lados.

Ricardo alegou que abusando de seu Poder, e por questões de cunho político até, a Prefeitura não expediu o alvará. Também defendeu-se dizendo que só subiu o muro porque a obra era urgente, uma vez que sua propriedade ficaria desguarnecida se assim não procedesse.

DECISÃO DE HOJE

A desembargadora, Anildes Cruz, se posicionou, nesta sexta-feira, 25, contrária aos argumentos da Manufatureira de Ricardo.

  • Disse que a agravada (manufatureira) não comprovou, em momento algum nos autos do processo, que pediu o alvará à Prefeitura. Como não fez o pedido, formalmente, não há como se configurar o abuso de poder alegado.

Portanto, ausente a comprovação da existência de pedido prévio (alvará), assim como inexistindo abuso de poder do agravante (Prefeitura), que agiu em conformidade às legislações aplicáveis à espécie, aqui se mostram presentes os requisitos autorizadores à concessão da liminar pleiteada”, escreveu a desembargadora

  • Anildes Cruz também ressaltou que sua decisão não trará nenhum prejuízo à Manufatureira porque a área em questão nunca foi murada (antes da briga na Justiça, lógico), derrubando outra defesa de Archer que alegou ser urgente o levantamento do muro.

Ressalto, outrossim, que tal medida não trará prejuízos à agravada, na medida em que a área discutida jamais foi murada, tendo sido utilizada até recentemente, como área pública para a realização de festejos populares (Corredor da Folia) afastando-se a necessidade de urgência da obra, afim de que fosse justificável o início dos serviços sem o alvará concedido pelo agravante”, sentenciou

MULTA PARA RICARDO

Agora se Ricardo tocar no muro para fazer um reboco, por exemplo, pagará multa diária de R$ 500,00, pois, segundo escrevemos no início deste texto, a desembargadora reformou a decisão de Lúcia Helena e suspendeu a obra em litígio.

PROBLEMAS

A decisão não trata disso, daí as dúvidas. Ricardo terá que derrubar o muro no meio do corredor, uma vez que construiu 3 metros e 20 centímetros fora de sua propriedade, prejudicando o passeio dos codoenses?

Ou para acatar a decisão, enquanto recorre no prazo legal (contrarrazões) basta ficar quietinho sem tocar um dedo no famoso objeto da briga judicial (muro)?

Pode ainda surgir uma terceira pergunta – será que, em pleno carnaval, terá nosso ex-prefeito a coragem de mandar derrubar a infeliz construção e acabar de vez com esta marca profunda e negativa sobre sua carreira política?

Vamos aguardar.

One Response

  1. Acelio, essa é pra vc publicar no seu blog

    Em Coroatá, funcionários raspam documentos da Secretaria de Agricultura e do Sindicato Rural com receio da PF

    É de apreensão o clima em Coroatá, município visitado pelos fiscais da CGU-Controladoria Geral da União que constataram uma série de irregularidades na aplicação dos recursos de programas federais para áreas de assentamentos do INCRA.
    Ontem pela manhã, era intensa a movimentação de funcionários levando documentos da Secretaria de Agricultura de Coroatá para queimar provas. Estima-se que naquele município foram desviados mais de R$ 3 milhões de reais dos programas de assentamentos.
    Na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais a correria foi grande. Tiraram todas as pastas e documentos relativos aos contratos para construção de casas nas áreas de assentamentos. O vice-prefeito de Coroatá Domingos Alberto -PT que já foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais está desaparecido da cidade desde que a “Operação Donatário” da Polícia Federal foi deflagrada hoje pela manhã.
    Domingos Alberto-PT, continua dando as cartas no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Coroatá, ele age como se ainda fosse presidente do órgão dando expediente e tendo o poder de decisão em assuntos importantes como a aplicação ou não de recursos do INCRA nos assentamentos, e na escolha direta das empresas que irão executar as obras, por esse trabalho recebe até salário de cerca de R$2.00000(dois mil reais) da entidade, tudo por baixo dos panos.
    A Polícia Federal investiga também as ligações de Domingos Alberto com um funcionário do INCRA chamado Paulo Bruzzaca que era dono de uma construtora que faturou cerca de 3 milhões de reais para execução de diversas obras nos assentamentos do município e que nunca foram concluídas. Bruzzaca depois de receber os recursos do INCRA sumiu da cidade e deixou vários assentamentos sem receber o benefício.
    O atual vice-prefeito foi um dos coordenadores da campanha de Roseana Sarney-PMDB junto aos assentamentos e aos trabalhadores rurais e é aliado do vice-governador Washington Oliveira-PT.
    Domingos Alberto trabalha nos bastidores para que o atual prefeito Luizinho da Amovelar o indique como seu sucessor, para isso conta com a simpatia do vice-governador Washington. Com os desdobramentos da “Operação Donatário” da PF, o sonho de Alberto pode virar um enorme pesadelo.

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