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A ciência exata contribuiu e continua a contribuir para a humanidade resolver seus problemas de forma fantástica. E posso citar o caso da proporcionalidade.

O princípio da proporcionalidade é o substrato perfeito para estabelecer o necessário equilíbrio entre forças antagônicas permitindo, dessa forma, confluir soberanamente a existência da Democracia como peça distintiva de todo e qualquer processo político e social. Portanto, esse princípio inspira as mais confiáveis alternativas para a resolutividade dos conflitos.

E o que tem a ver esse argumento com o que pretendo apresentar diante de um fato que, a priori, testificou a necessidade imperiosa de aclarar as assombrosas dúvidas que permearam os neurônios desgastados de alguns desavisados edis quanto a questão democrática? A Democracia se caracteriza por ser um método que impõe limites e limita as decisões tomadas, mesmo a maioria sendo acossada pela minoria; assim, sua existência prática, nos ensina a ter respeito e velar pelo respeito em relação a outrem, mesmo na condição de minoria.

Utilizo-me desse argumento para esclarecer a finalidade e os espectros determinantes que a proporcionalidade oferece ao processo democrático numa disputa objetiva.

Professor Jacinto Junior – um pensador contemporâneo

Mas, antes de adentrar no cerne da questão – o princípio da proporcionalidade -, permita-me recobrar um fato recente – ocorrido no último dia 06.11.2018 (terça-feira), durante a sessão ordinária da Casa Legislativa Municipal em que o Presidente autorizou a um membro da comunidade – e, ao mesmo tempo, dirigente do movimento sindical – a fazer uso do Parlatório, para esclarecer a situação dos profissionais da educação no que tange ao salário em atraso; no entanto, sob o protesto de um vereador da base governista, o representante da categoria ficou por alguns minutos impedido de fazer uso da fala; pois, tal vereador invocou o Regimento Interno da Casa para justificar seu argumento contra a participação do membro da comunidade e representante da categoria dos profissionais da educação. Entretanto, o Presidente levantou uma proposta e a colocou em votação para que o Plenário decidisse. E o Plenário da Casa decidiu em favor da fala do membro da comunidade e representante da categoria. O vereador derrotado, imediatamente, se retirou do Plenário num gesto antidemocrático e não prezando pela urbanidade.

E ao tomar ciência desse fato, busquei a figura invocada pelo vereador: Regimento Interno da Casa, e tratei de lê-lo em sua inteireza. Encontrei na Seção III – Dos Precedentes Regimentais. Art. 313, § 1º, que faz referencia à atitude do Presidente. Vejamos o significado desta terminologia em conformidade com o menestrel filólogo Aurélio Buarque de Holanda: Precedente [Do lat. Praecedente] adj. g. 3. Deliberação ou procedimento que serve de critério ou pretexto a prática posteriores semelhantes.

Quando fazemos a interpretação dessa regra rígida, encontramos aquilo que é notório: uma abertura para enquadrar um ato e considera-lo legítimo, amparado no próprio Regime Interno. E, na sequência, pode ser instruído como regra igual para outros episódios análogos. A tomada de decisão do Presidente ganha força de lei e passa a ser então uma jurisprudência. Portanto, a posição tomada pelo Presidente não foi ilegal e menos ainda, extrapolou o conceito de Democracia – não houve quebra de legalidade – ao contrário, fortaleceu ainda mais sua existência como instrumento essencial à vida da coletividade. Ao propor a votação em Plenário da fala do cidadão e representante da categoria dos profissionais da educação, o Presidente demonstrou equilíbrio e sensatez sem ferir o Regimento Interno. A estratégia de provocar o Plenário a uma votação ‘favorável’ ou ‘contrária’ à participação do cidadão e representante da categoria dos profissionais eliminou qualquer tentativa de cunho obsequioso.

Nesse processo é que se apresenta a ideia do Princípio da Proporcionalidade. Ele nos orienta a seguir uma perspectiva variável que condicionará cada um a receber sua parte. Não há desequilíbrio – há uma distribuição combinada – entre as forças oponentes e, sim, uma justaposição entre esses elementos, para mais e/ou para menos cujo resultado culmina com a consolidação daquilo que imaginamos ser a mais importante celebridade no conjunto social: a irretocável Democracia. Por conseguinte, a Democracia é sustentada pelo e no Princípio da Proporcionalidade! E esse princípio precisa ser respeitado por todos indistintamente! Nele, ecoa a moralidade, a ética e, sobremaneira, o espírito da consensualidade e, mais ainda, o da urbanidade.

A Casa Legislativa Municipal é um clássico exemplo dessa definição objetiva. A fração de toda e qualquer agremiação partidária, tem direito a um assento nas diversas Comissões Permanentes discriminadas pelo Regimento Interno, tal fato, reflete o caráter democrático existente entre as forças antagônicas com o propósito de construir o belo na adversidade. Essa lição já deveria ter sido apreendida por aqueles que transitam os corredores da Casa Legislativa Municipal. Do mesmo modo, deveriam respeitar as decisões tomadas pela maioria ante as proposições submetidas à deliberação em Plenário.

A Casa Legislativa Municipal carece dotar uma nova estratégia para retomar sua credibilidade diante da opinião pública, caso contrário, a renovação em 2020 será total. O que vem se caracterizando como parte defensável – pelos vereadores da situação – de um governo politicamente incorreto, surge como se fosse uma ideia serena e absolutamente aceita pela comunidade com natural submissão. Ora, essa concepção não consegue mais sobreviver no limiar do novo conceito de homem público comprometido com o desenvolvimento social de nossa cidade.

Por fim, entendemos que o Princípio da Proporcionalidade deve ser o fiel da balança para equalizar as diferenças e restabelecer a ordem naquilo que é fundamental: respeitar as decisões tomadas democraticamente. A simetria entre a proporcionalidade e a Democracia é semelhante ao conceito de participação social e apropriação da luta pelos setores articulados; uma unidade condicionando a existência da outra. Assim, tem de ser o exercício democrático em sua profunda proporcionalidade.

Por Jacinto Júnior

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