Codó está cheia de reclamações sobre terrenos baldios, sobretudo entre os vizinhos destes incômodos lugarejos sem muro de alvenaria utilizados por vândalos, viciados em drogas e assaltantes.
O que poucos sabem é que o Código de Postura do Município, que é lei, proíbe os donos destes terrenos, praticamente abandonados, de os deixarem sem a proteção de um muro. O mesmo Código também estabelece regras para a própria prefeitura agir quando os donos insistem em nada fazer.
O CÓDIGO MANDA
A lei determina que a prefeitura primeiro aplique uma multa contra o dono (embora não estabeleça o valor desta multa), depois que faça o muro à custa do erário e cobre o dinheiro investido do bolso do proprietário acrescido de 20% do valor a título de indenização porque ele não fez o manda o Código.
A cidade também tem muitos moradores que já buscaram ajuda da prefeitura e até da Câmara de Vereadores e nada obtiveram de resposta. Não há registros recentes de casos em que a administração pública tenha tomado a iniciativa de murar o terreno baldio, depois procurar o dono e fazê-lo pagar pelo serviço com multa e indenização como manda o Código de Postura do Município.
Sem conhecer o Código, encontramos dezenas que sofrem com a utilização destes locais por bandidos sugerindo até a desapropriação, ação que esperam do Poder Público. Nestes pontos as pessoas desejam desde o simples muro de tijolos à construção de áreas para diversão.