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Codó está cheia de reclamações  sobre terrenos baldios, sobretudo entre os vizinhos destes incômodos lugarejos sem muro de alvenaria utilizados por vândalos, viciados em drogas e assaltantes.

O que poucos sabem é que o Código de Postura do Município, que é lei, proíbe os donos destes terrenos, praticamente abandonados, de os deixarem  sem a proteção de um muro. O mesmo Código também estabelece regras para a própria prefeitura agir quando os donos insistem em nada fazer.

O CÓDIGO MANDA

A lei determina que a prefeitura primeiro aplique uma multa contra o dono (embora não estabeleça o valor desta multa), depois que  faça o  muro à custa do erário e cobre o dinheiro investido do  bolso do proprietário acrescido de 20% do valor a título de indenização porque ele não fez o manda o Código.

 A cidade também tem muitos moradores que já buscaram ajuda da  prefeitura e até da Câmara de Vereadores e nada obtiveram de resposta. Não há registros recentes de casos em que a administração pública tenha tomado a iniciativa de murar o terreno baldio, depois procurar o dono e fazê-lo pagar pelo serviço com multa e indenização como manda o Código de Postura do Município.

Sem conhecer o Código, encontramos dezenas  que sofrem com a utilização destes locais por bandidos sugerindo até a desapropriação, ação que esperam do Poder Público. Nestes pontos as pessoas desejam desde o simples muro de tijolos à construção de áreas para diversão.

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