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A Lei n. 12.741/2012 que obriga a discriminação de impostos na nota fiscal foi adiada pela segunda vez pelo Governo Federal.
A lei que entraria em vigor em junho de 2013 foi prorrogada para junho de 2014 através da Medida Provisória 620/2014.

De acordo com a Medida Provisória n. 649 de junho de 2014, a OBRIGATORIEDADE das empresas informarem a carga tributária de produtos e serviços aos consumidores na nota fiscal  foi prorrogada para 01 janeiro de 2015.

Pelo menos a FISCALIZAÇÃO JÁ PODE E DEVE OCORRER EM CARÁTER MERAMENTE EDUCATIVO, sem multas ou penalidades até o final de 2014.

A partir de janeiro de 2015 as empresas que não obedecerem a Lei praticarão crime contra o Código de Defesa do Consumidor e contra a Ordem Tributária.
Demais especificações e novas mudanças na atual poderão ocorrer. Por ora, até final do ano vigente as empresas de todo o país ganharam mais 06 meses de respiro para se adequarem à Lei, uma vez que o custo para adequação à exigência de informar ao consumidor sobre o valor real que paga por todo produto ou serviço poderá ser feita para pequenas empresas até mesmo em cartazes com os índices gerais dos tributos aplicados.
Já para empresas de médio e grande porte a OBRIGATORIEDADE é discriminar todos os impostos na nota fiscal.
A OAB CODÓ MA auxiliará, como mais um dos órgãos competentes, na realização de fiscalização em caráter educativo nas Empresas de toda a base territorial que abrange 07 Municípios Maranhenses.
Consumidor exija seus Direitos!
Codó, Maranhão, 23 de julho de 2.014.
Tomé Mota e Silva dos Santos
– Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB CODÓ MA
– Professor de Direito e Legislação Social

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