Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia determina que a Oi Telemar pague uma indenização ao usuário A. R. M, que entrou com uma ação alegando má qualidade do serviço de internet oferecido pela operadora.
A Justiça julgou procedente o pedido, condenando a empresa a pagar o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) num prazo de quinze dias ao autor da ação.
De início, a sentença esclarece que não é necessária a realização de perícia para comprovar os fatos, posto que não está sendo discutido o grau de atualização ou nível de aparelhamento da prestadora de serviços, mas os danos experimentados individualmente pelo autor. A decisão ressalta que as provas apresentadas nos autos mostram que o usuário contratou o serviço de internet disponibilizado pela empresa e pagou, mas teve o acesso cancelado por decisão unilateral da Oi Telemar, sem qualquer aviso prévio ou explicação, destacando que apenas o consumidor honrou com o contrato.
“Cumpre asseverar que os documentos acostados aos autos não comprovam que o serviço vem sendo prestado com qualidade e continuidade, haja vista que o requerente se limitou a fazer alegações genéricas acerca do funcionamento de seu serviço de internet sem, contudo, comprovar a qualidade da prestação desse serviço. E certamente não o fez porque não tem como negar a má qualidade dos serviços de internet por ela prestados, o que já é de conhecimento público e notório”, destaca a decisão.
E prossegue: “Desta forma, deverá a concessionária ser responsabilizada pelos transtornos experimentados pelo consumidor, eis que não se desincumbiu eficazmente do ônus que era seu, de provar a inocorrência do vício alegado na reclamação. A empresa alegou que o serviço foi cancelado a pedido do autor, mas não mostrou um simples comprovante de que isso teria acontecido de fato”.
Ante o exposto, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao consumidor, bem como deverá, no prazo de quarenta dias, reativar os serviços de internet sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) com limite até 40 salários mínimos.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
2 Responses
Advogado e jornalista Dr. Acélio Trindade queria por favor que o Dr. me explicasse porque só em Codó somos maltratados por todas as operadoras de telefonia e consequentemente internet e não temos uma resposta aos pleitos feitos na justiça, sobretudo desta cidade? É impressão minha ou somente o povo sofre desse mero dissabor? Será que os magistrados e servidores do judiciário tem esses serviços com qualidade? Ajude o povo de Codó a entender tudo isso.
Verdade. De seis ações que impetrei contra as operadoras de telefônica, ganhei apenas duas. As outras, houve uma conivência da achando que eu estava errado em reclamar mesmo com todos os protocolos.
Por isso a cidade fica nas trevas!