Um incidente ocorrido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Codó, na última segunda-feira (20/04), reacendeu o debate sobre o direito à assistência religiosa em ambientes hospitalares.

O Padre Edvan Sena, pároco da Igreja de Santa Teresinha, utilizou suas redes sociais para denunciar que foi impedido pela direção da unidade de administrar o sacramento da Unção dos Enfermos a um paciente internado.

De acordo com o relato do sacerdote em vídeo, ele foi acionado pela própria família do enfermo.

Mesmo com a disposição dos familiares em ceder sua vaga no horário de visita para a entrada do religioso, a gestão da UPA teria mantido a proibição. “Nós cedemos o lugar para o padre ir lá”, afirmou um familiar, segundo o pároco.

Visivelmente indignado, porém calmo,  Padre Edvan questionou a responsabilidade espiritual diante da gravidade do quadro clínico do fiel.

“Se este senhor vier a morrer sem este sacramento, quem é o responsável?”.

No vídeo, ele faz um apelo direto à administração da unidade. “Tenha cuidado, permita que aqueles que têm uma fé possam desempenhar sua fé”, concluiu

O Amparo Legal: Assistência Religiosa é Direito

O impedimento relatado pelo sacerdote confronta diretamente a legislação brasileira. A Lei Federal nº 9.982/2000 garante aos religiosos de todas as confissões o acesso aos hospitais, tanto públicos quanto privados, para prestar atendimento aos internados.

No entanto, a lei estabelece condições para que esse direito seja exercido:

  • Acordo Prévio: O atendimento deve ser solicitado pelo paciente ou por seus familiares.

  • Normas Internas: Os religiosos devem acatar as normas de saúde e segurança da instituição, como o uso de equipamentos de proteção (EPIs), se necessário, e o respeito a procedimentos médicos em curso.

  • Horários: Embora deva haver flexibilidade para o atendimento espiritual, ele não deve interferir na rotina técnica de cuidados com o paciente.

A recusa injustificada, especialmente quando há anuência da família, pode ser interpretada como uma violação da liberdade de culto, prevista na Constituição Federal.

A UPA de Codó ainda não se manifestou sobre o caso.

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