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A nossa historia política sempre foi marcada pela exclusão da maioria em participar das eleições, dar-vos-ei um exemplo dessa cultura excludente: na época do Império (1822-1889), só votavam indivíduos acima de 25 anos e detivessem por ano uma soma de 100 réis. Aqui já temos um modelo excludente, pois, mulheres, escravos, índios e analfabetos não votavam.

Isso só para comprovar como o modelo político brasileiro é injusto. Mas, por incrível que pareça, o percentual de votantes no nosso país naquele período superava e muito, algumas potencias como a Itália que representava 2%; Reino Unido, 7%; Holanda, 2,5%; Portugal 9% e o Brasil 13% (pt.wikipedia.org/wiki). Bom, deixemos de lado esses aspectos e voltemo-nos para o fator em questão.

Professor Jacinto Junior
Professor Jacinto Junior

Enquanto permanecer a atual estrutura eleitoral a deformação política tende a manifestar sua injustiça e contradições.

A reforma político-eleitoral pede urgência o seu desmantelamento. Somente uma reforma profunda e comprometida com a modernização das eleições será suficiente eliminar a presença dos candidatos ‘estrangeiros’, vamos assim, defini-los. O atual modelo estimula a aparição de candidatos denominados de ‘paraquedistas’. E onde se encontra a raiz desse problema? Na própria legislação vigente – conservadora e ultrapassada, historicamente.

O processo eleitoral permite a qualquer candidato a se mobilizar em toda a extensão territorial maranhense – o Maranhão é composto por 217 municípios e é nos municípios que se encontram os eleitores e, por conseqüência, todo e qualquer postulante a um assento no parlamento tem total liberdade de se movimentar para angariar os votos que sejam suficientes para elegê-lo.

Até aqui, tudo bem, pois, é a legislação que determina assim. Agora, outro aspecto que é posto na ordem do dia sobre quem o povo deve votar, é uma pauta mais complexa pelo fator legal. Vejamos alguns pontos sobre esse posicionamento:

1.    O discurso criado por um candidato que reside numa cidade “a” tem por finalidade questionar a presença do candidato “b”, “c” e outros – geralmente o candidato da cidade “a” para se sentir mais confortavelmente, procura disseminar a ideia de que o candidato opositor “b”, “c” também classificado por ele como ‘estrangeiro’, “pára-quedista” não serão candidatos comprometidos com a cidade e nem designarão recursos financeiros para a cidade “a”, apenas arrebanharão os votos e pronto, não retornarão mais à cidade que o beneficiou com tais votos -; na prática, esse discurso do candidato da cidade “a” tem apenas uma intenção objetiva: abocanhar uma parcela considerável de votos de sua própria cidade.

2.    Esse procedimento, a meu ver, não possui consistência, pois, partindo do sentido inverso, o mesmo candidato da cidade “a” vai buscar votos em outras cidades e sofre o mesmo processo que utiliza em sua cidade de origem para criticar o opositor considerado como “estrangeiro” e “pára-quedista”. É um procedimento de mão dupla que ocorre, na verdade.

3.    A questão de fundo é meramente a possibilidade de mudança de comportamento e de postura desse candidato caso seja, efetivamente, eleito: exercer com transparência, eficiência, dedicação e, acima de tudo, ter responsabilidade para com o povo que lhe confiou o voto.

4.    O discurso de que o povo precisa renegar a presença de candidatos “estrangeiro” e “pára-quedista” não funciona, pois, o ciclo histórico já tem provado que candidatos de “fora” são inevitavelmente votados. A discussão em nosso entendimento deve partir de princípios e, particularmente, sobre a questão da reforma eleitoral. Essa discussão não tem defensores, pois, a perspectiva que lhe aponta contrasta-se com os interesses dos candidatos privilegiados e, dessa forma, não desejam modificar aquilo que o beneficia por conta de um mecanismo legal absurdo. Mas que, para o candidato é louvável e honesto.

5.    As eleições são privadas. Qual é o candidato que quer deixar de lado essa possibilidade? Por que não um sistema eleitoral baseado no financiamento público de campanha? Isso traria maior rigor e maior controle sobre os gastos de cada candidato e partido. E por que não pensar no voto misto distrital? A lista pré-ordenada? Como forma de suprimir a presença do candidato “estrangeiro” e “pára-quedista”? Por quanto tempo ainda a reforma política e eleitoral permanecerá sob a gaveta do Congresso Nacional sendo adiada sistematicamente? A reforma política e eleitoral não pode ser apenas discurso de campanha para mostrar ao povo que estão querendo algo diferente e quando o candidato é eleito secundariza sua principal tese.

Portanto, o melhor caminho, a melhor opção enquanto a reforma não vem é o povo se preparar para votar com o pensamento autônomo, levando em consideração as seguintes características:

·         Desprezar o politiqueiro que carrega em si a marca e o estigma da corrupção depravada;

·         Avaliar o histórico de cada candidato;

·         Votar com autonomia, independência e consciência política, sem influência externa;

·         Participar ativamente da política e sendo interventor do processo político.

Uma sociedade só pode se sentir verdadeiramente protegida quando perceber que mudou sua postura diante da realidade e de seus representantes, pois, caso contrário, a permanência dos mesmos quadros políticos é sintoma de sua fragilidade intelectual. Promover mudanças profundas exige comportamento ousado e espírito destemido.

Um comentário sobre “PARAQUEDISMO POLÍTICO: Os efeitos de uma legislação conservadora e ultrapassada”

  1. Mas eu te vi …………… do paraquedista Flávio Dino na caminhada. Pra quem não conhece, ele se elegeu dep. federal graças aos famosos……………….. firmados pelo então gov. Zé Reinaldo com alguns prefeitos ……………. Todo mundo sabe disso, menos vc? Só muito óleo ……………

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