É um terminal intermodal terrestre diretamente ligado por estrada e/ou via férrea e/ou até aérea, sendo um depósito alfandegado localizado na zona secundária (fora do porto organizado), geralmente no interior. Recebe as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto seco armazena a mercadoria do importador pelo período que este desejar, em regime de suspensão de impostos, podendo fazer a nacionalização fracionada.
O mesmo pode acontecer na exportação, este sistema permite que o exportador utilize o Porto Seco para depositar sua carga e, a partir do momento que esta entra no Porto Seco, todos os documentos referentes à transação podem ser negociados normalmente como se a mercadoria já estivesse embarcada. Pelo sistema, o custo de armazenagem fica a cargo do importador e, assim que a carga é colocada dentro do porto seco, cessam as responsabilidades do exportador sobre ela.
A recusa do importador em pagar o valor da armazenagem não é determinante no fato de o dispositivo ser pouco utilizado. Os custos de armazenagem no Brasil são mais baixos do que os praticados no exterior. O problema é que os exportadores ainda não conhecem bem este sistema.[1]
Além de seu papel na carga de transbordo, portos secos podem também incluir instalações para armazenamento e consolidação de mercadorias, manutenção de transportadores rodoviários ou ferroviários de carga e de serviços de desalfandegamento.
Com o uso dos portos secos, as mercadorias exportadas já chegam aos marítimos prontas para o embarque, enquanto que no caso das importações pode-se tirar as mercadorias dos portos marítimos mais cedo, onde a armazenagem custa substancialmente mais caro. Hoje no Brasil já existem 63 portos secos, sendo 35 unidades em 14 Estados diferentes, 1 no Distrito Federal e 27 unidades apenas no estado de São Paulo.
Ascom de Paulo Marinho
Um comentário sobre “Paulo Marinho consegue PORTO SECO para ser implantado em Caxias”
…Ei! não haverá Corredor da Folia em Caxias, não?