
Uma vasta programação marcou os 117 anos do município de Codó. Um dos importantes eventos ocorridos na manhã do dia 16, no Salão Nobre da Prefeitura de Codó, foi a entrega de comendas especiais às pessoas que contribuíram de alguma forma para o engrandecimento do município de Codó.

O evento reuniu as principais autoridades políticas, militares, civis e eclesiásticas, além de convidados da Prefeitura. O prefeito Zito Rolim, juntamente com a Primeira Dama Eliene Rolim e secretários municipais, foram os anfitriões do evento.
Estavam presentes também o deputado federal Ricardo Archer, o vice-prefeito

Guilherme Archer e representantes do poder legislativo, como o vereadores Max Tony e Leonel Filho.
Durante a cerimônia foram entregues comendas especiais à personalidades que foram destaques em diversas áreas.
- Ana Emília Moreira e Francisco Carlos Silva receberam a Comenda Negro Cosme, pelos serviços prestados a sociedade por meio da luta pelos direitos das comunidades de afro-descendentes.
- A Comenda Fausto de Sousa, que leva o nome do ilustre filho de Codó, que brilhou na seleção brasileira nos anos trinta, foi concedida aos desportistas Alfredo Santos Quintanilha e Carlos Quirino dos Santos.
Aos destaques da educação e cultura:
- A Comenda Filomena Catarina Moreira foi entregue ao Carnavalesco José Ribamar Muniz, ao Diretor do IFMA de Codó, Professor José Cardoso de Sousa e o Reitor no IFMA em São Luis, Francisco Brandão Ferreira.
- Logo após a entrega de comendas, o prefeito Zito Rolim partiu para uma série de inaugurações por toda a cidade.
Por Raphael Fernandes
Assessoria de Comunicação – Governo Municipal de Codó
Uma Resposta
Foi aprovada hoje pelo congresso por unanimidade a PL 277/2005, que trata sobre aposentadoria especial para pessoas deficientes, de autoria do ex-deputado federal e hoje vereador por Belo Horizonte, Leonardo de Mattos
De acordo com a Lei, ficou assegurado a concessão de aposentadoria, nas seguintes condições:
Aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e
20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
Aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e
24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência
moderada;
Aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de instrumentos