
Segundo noticiado no jornal imparcial(http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2014/06/10/interna_urbano,155857/procon-instalara-unidades-de-atendimento-em-16-municipios-do-ma.shtml) no dia 10/06/2014:
“Dezesseis municípios maranhenses terão unidades da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc). Nesta terça-feira (10) foram assinados convênios para a expansão do Procon no interior do estado, em solenidade realizada no auditório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Durante o ato de assinatura foi apresentado o Projeto de Municipalização do Procon, realizado em parceria com o Governo Federal, que além da instalação das unidades, prevê a reestruturação das unidades em funcionamento.
(…)
O Projeto de Municipalização do Procon teve início em 2013, quando foi eleito o melhor órgão do país pela Secretaria Nacional do Consumidor. Com a instalação dessas 16 novas unidades do órgão nos municípios, o órgão se aproxima ainda mais dos cidadãos/consumidores.
Pelos termos do convênio, foi acertado que os municípios beneficiados fornecerão estrutura física predial e corpo de funcionários, enquanto o Estado disponibilizará equipamentos para as novas unidades e suporte gerencial técnico e funcional.”.
No Maranhão o PROCON foi regulamentado pelo Decreto Estadual de nº 10.451/87, que instituiu o Programa Estadual de Defesa do Consumidor. Já na Cidade de Codó – MA, existe uma Lei Municipal de nº. 0.990 de 26.07.1994 – Institui o PROCON Municipal e dá outras providências.
Tal Lei apesar de estar em vigor há mais de 19 anos, além de ser ilegal e inconstitucional, se hipoteticamente em estado de legalidade estivesse, ainda assim, não fora cumprida e como consequência encontra-se desatualizada, em desacordo com o Decreto nº. 2.181/97, que regulamenta a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A OAB por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Oab Subseção Codó MA enaltece o Poder Executivo Municipal pelo ato da assinatura do CONVÊNIO com o Governo Federal e participação do Estado do Maranhão.
Parcerias são benéficas e toda e qualquer ação em prol dos Direitos dos Consumidores deve ser aplaudida. Muito embora, Comissão da OAB CODÓ MA NÃO TER RECEBIDO COMUNICAÇÃO OU CONVITE por parte da Prefeitura de Codó, para prestigiar a solenidade de assinatura do CONVÊNIO, UM PASSO ADIANTE FOI DADO em prol do Consumidor.
PARABÉNS a Prefeitura Municipal de Codó por ASSINAR o CONVÊNIO QUE PERMITIRÁ A INSTALAÇÃO DO PROCON ESTADUAL EM CODÓ!
No entanto, não há motivos para muita comemoração, pois, documento e papel TAMBÉM FORAM ASSINADOS pelo Poder Executivo Municipal há quase 02(duas) décadas e o Procon NUNCA SAIU DO PAPEL. Os Codoenses e a OAB CODÓ MA acreditam na esperança do sonho da implantação do PROCON MUNICIPAL DE CODÓ REALMENTE OCORRA.
Mesmo com a adesão do município de Codó ao convênio celebrado junto ao Governo Federal, a participação dos municípios também é fundamental para a execução do projeto, pois além de sediarem as unidades, participarão da implantação em parceria com o Estado, por meio da celebração de Termos de Cooperação Técnica. O Município de Codó deverá fornecer a devida estrutura física predial e corpo de funcionários, enquanto o Estado fornecerá equipamentos para as novas unidades e suporte gerencial técnico e funcional.
EM OUTRAS PALAVRAS, MAIS PAPÉIS AINDA DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE ASSINADOS, tais como Termos de Cooperação Técnica, procedimento licitatório para aquisição de imóvel ou terreno para construção da sede, ou procedimento legal para locação predial, destinação de orçamento para da folha salarial dos funcionários que integração o PROCON ESTADUAL em Codó.
A Presidência da Comissão de Defesa do Consumidor requererá formalmente cópia do aludido convênio firmado para acompanhamento,
HÁ que se fazer uma ressalva para o XII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMIDOR realizado este ano, no qual a se realizou uma Assembleia Geral para Eleição da Nova diretoria do BRASILCON.
Fora eleito o novo Presidente o Prof. Dr. Bruno Miragem e toda a sua diretoria para o mandato de 2014/16, que contará com a presença do Novo Representante da Região Nordeste, Diretor Adjunto do BRASILCON, O Jurista e Especialista em Direito do Consumidor, o Cidadão Codoense Dr. Lindojon Bezerra, que enquanto prestou serviços no Ministério Público Estadual no Município de Codó/MA iniciou a luta e muito guerreou publicamente, com inúmeros serviços prestados, reivindicações públicas, formalização de documentos junto a autoridades e sempre procurando educar e transmitir aos Codoense a importância do Direito do Consumidor e do Procon Municipal. Seu trabalho foi pautado com seriedade e competência, dentro da legalidade, pela instalação do Procon Codoense.
O único objetivo da OAB de Codó MA e de sua Presidência da Comissão de Defesa do Consumidor é zelar pela defesa da política nacional consumerista e sempre no interesse do desenvolvimento, crescimento e a divulgação ininterrupta dos Direitos do Consumidor em benefícios dos cidadãos.
Esperamos que a esperança não se enfraqueça e que o sonho da existência do PROCON MUNICIPAL DE CODÓ REALMENTE SE CONCRETIZE E TENHA DATA DE INAUGURAÇÃO OFICIAL MARCADA, PARA INÍCIO DOS TRABALHOS.
É preciso ver para crer!
No mês de Março de 2014 foi realizada uma Audiência Pública a respeito da Segurança Pública no Município de Codó/MA, na qual dentre outras reivindicações da OAB, fazendo uso da palavra na Tribuna da Augusta Casa Legislativa, a Comissão consumerista da OAB Codoense explicou a necessidade e a relação da relação entre o Procon Municipal e a Segurança Pública, ao final fora requerido formalmente, constando em ATA, a criação de uma Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e da situação do PROCON MUNICIPAL DE CODÓ, 990/94, ou seja, a implantação do PROCON MUNIPAL.
Até a presente data a Prefeitura Municipal não apresentou NENHUMA RESPOSTA a ofício circular n° 003/2013 – Comissão de Defesa do Consumidor da OAB CODÓ MA, protocolado há mais de um ano, solicitando a realização de uma audiência pública para debate público junto a sociedade sobre a IMPLANTAÇÃO DO PROCON MUNIPAL. Mesmo com recomendação formal do Ministério Público Municipal que provocado pela OAB, além de responder à Comissão, recomendou a Poder Executivo Municipal a realização de audiência pública.
Se houve alguma ação positiva no sentido de implantação do Procon por parte da Prefeitura de Codó nesse sentido ou se tal ação fora divulgada, a OAB não foi comunicada. Se fazendo prova do contrário, publicamente A Prefeitura será aplaudida.
Já bem dizia Santo Agostinho: “Prefiro os que me criticam, porque me corrigem, aos que me adulam porque me corrompem.”
“Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível.” Charles Chaplin
O QUE SE PONTUA COM VEEMÊNCIA É A MUNICIPALIZAÇÃO DO PROCON, QUE NENHUMA RELAÇÃO TEM COM A DESCENTRALIZAÇÃO DO PROCON ESTADUAL PARA OS MUNICÍPIOS, PROJETO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA.
EM OUTRAS PALAVRAS, O CONVÊNIO ASSINADO É PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM PROCON ESTADUAL DESCENTRALIZADO NOS MUNICÍPIOS.
O que não obsta em nada a Criação do PROCON MUNICIPAL, que é legal e constitucional e somaria esforços, assumindo o Município de Codó maior responsabilidade e trilhando cada vez mais para o objetivo primordial da Administração Pública, o BEM COMUM DA POPULAÇÃO CODOENSE.
É NECESSÁRIO TER UM PROCON ESTADUAL E UM MUNICIPAL, ambos funcionando ao mesmo tempo em Codó? Sim! Pois, toda e qualquer prática em prol do consumidor ainda será pouca ante a exacerbada abusividade que ocorre diariamente contra os consumidores de todos os Municípios, especialmente o de Codó.
A OAB DE CODÓ parabeniza o Procon Estadual e toda a equipe de profissionais também do Estado que desenvolvem serviço ímpar e de suma relevância ao povo maranhense, sendo modelo para todo o Brasil. Se o Procon Estadual chegar a Codó, será bem vindo e recebem desde já FELICITAÇÕES PÚBLICAS as autoridades todas que desenvolveram o Projeto de descentralização do Procon Estadual para os Municípios
A luta continua e o Direito dos Consumidores serão respeitados com apoio da imprensa séria e competente codoense, o PROCON MUNICIPAL DE PAPEL CODOENSE e o povo querem acreditar um dia teremos um PROCON MUNICIPAL..
“Há Cesar o que é Cesar”… Evangelho de Tomé “No apócrifo gnóstico Evangelho de Tomé, Mostraram a Jesus uma moeda de ouro e disseram: Os agentes de César exigem de nós o pagamento do imposto. Respondeu ele: Dai a César o que é de César, e dai a Deus o que é de Deus – e dai a mim o que é meu. ” — Evangelho de Tomé. Fonte: Wikipedia
“Primeiro eles te ignoram, depois riem de você, depois brigam, e então você vence.”
Mahatma Gandhi
Codó, MA, 12 de junho de 2014.
Advogado Tomé Mota e Silva dos Santos