NOTA DE ESCLARECIMENTO
Amigo Acélio, em referencia a matéria publicada em seu blog com o título: Câmara de Peritoró licita quase meio milhão e garante mais de 45 mil reais só pra recarga de cartucho. Esclarecemos o que segue.
1. A Presidência da Câmara Municipal desde quando assumiu a direção desta casa em primeiro de janeiro deste ano, tem pautado suas atividades dentro da maior transparência possível. Dessa maneira, determinou que todas as despesas referentes ao funcionamento dos trabalhos legislativos fossem licitadas e tornadas públicas para todos.
2. Licitação é um instrumento legal e democrático para se realizar contratações, porém nem sempre os valores licitados serão os valores gastos anualmente; o que não se pode é gastar mais do que o que foi oficialmente estabelecido no processo licitatório.
3. A Câmara Municipal tem um valor mensal fixo repassado pelo executivo municipal conforme estabelece a Lei. A Câmara de Peritoró recebe mensalmente o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para todas suas despesas. Desse repasse, R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos) são para pagamento de subsidio de vereadores; R$ 8.846,00 (oito mil oitocentos e quarenta e seis) com folha de pagamento de funcionários; R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com assessoria jurídica e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com assessoria contábil. Somando tudo isso dá o valor de R$ 56.346,00 (cinquenta e seis mil trezentos e quarenta e seis reais). O saldo que fica? R$ 11.654,00 (onze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais) para todas as outras despesas como: telefone, assessoria parlamentar, assessoria de comunicação, material de expediente, material de consumo, material de limpeza, material de informática, material gráfico, concerto e manutenção física da câmara, despesas com correspondências, transporte e demais despesas.
SOBRE CARTUCHOS
4. Quanto às licitações esclarecemos que o valor referente a cartucho frisado na matéria foi publicado de maneira errada, o valor real é de R$ 4.593,00 (quatro mil quinhentos e noventa e três reais) e não o valor publicado. O erro ocorreu na passagem da informação para o Diário Oficial e que já foi providenciado à retificação junto ao mesmo. As demais como aqui foi frisado no inicio são valores máximos assegurados pelo processo de licitação e não valores gastos
5. Informamos ainda que nestes cinco meses a nova Presidência da Câmara realizou uma grande reforma nas instalações do prédio, melhorando sua estrutura física por completo e adquirido novos móveis e equipamentos, melhorando a casa para os vereadores e o povo; e isso tudo com recursos da própria câmara.
6. Gostaríamos que a imprensa, antes de fazer publicação desta natureza, que tem caráter ofensivo, ouvisse a parte denunciada para que fosse dado a todos o direito de esclarecimentos dos fatos no momento da divulgação. Informamos também que estaremos em breve implantando nosso sistema de informação onde estaremos prestando contas de todas as nossas ações através do nosso site oficial.
7. Esperamos que seja aberto o espaço para o presente esclarecimento e ao mesmo tempo nos colocamos a inteira disposição dos órgãos de imprensa e de qualquer cidadão.
Peritoró – MA em 14 de maio de 2013
Atenciosamente,
Constantino Santos Neves
Presidente
8 Respostas
ei ocelio trindade,deixe o presidente de peritoro em paz,deixe o homem trabalhar,viu que resposta recebeu seu blog,quem trabalha com transparencia é assim,cuidado com que voce diz,pricipiante em jornalismo….
babão é como pulgão em roça amaldiçoada, dá em todo lugar, é uma praga. Vou montar uma empresa chamada ‘extermina babão’ só pra me ver livre desse tipo de comentário. affff!!!
PARABENS MEU VEREADOR CONSTATINO,CONTINUE ASSIM,E TRABALHE MAS PELO NOSSO POVO,PERITORO É MAS VC
O QUE Q ACELIO QUER COM´PERITORO,EI ACELIO,KD O CASSO DO DINHEIRO DO SAAE DE CODO´,JÁ FICOU MUDO OU NAO SAB DE NADA
JOZIAS E CONSTATINO,PERITORO NO RUMO CERTO…ESQUEÇA ESSE RAPAZ DA MIRANTE ,VALEU CONSTATINO,CONTA COMIGO E RESPONDA SEMPRE ASSIM A ESSES REPORTERES
É esse Piritoró tem de tudo mesmo Acelio veja quantos tão …………… saem até em defesa do grande chefe agora pq esse erro mostruoso em Fevereiro e só agora me Maio quando denucia ele lembra q foi erro será que foi mesmo.
Que Camara é essa que tem folhas e mais folhas de Pagamento, eu pensava que com R$ 8.846,00 (oito mil oitocentos e quarenta e seis) com folha de pagamento de funcionários tava assessor parlamentar e imprenssa, mas não e como justificar o proprio secretario de Comunicação do municipio sua empresa ganha a licitação pro tal serviço é muita considencia. Se houvesse transparencia nessa camara a licitação tinha sindo pregão eletronico. e o material de limpeza 59.679,45
Vamos ver o que vai dizer o Ministerio Público quando chegar lá essa denúcia vamos ver se os babões ai de cima se ajuda o seu presidente
Josué Oliveira Sousa
A Câmara Minicipal de Peritoró, pelo visto, vai ter que anular todos os seus atos administrativos, se quiser atender aos dispositivos legais. De acordo com a nota abaixo, conclui-se o seguinte:
A Constituição Federal dispõe no seu Art 29-A, o seguinte:
“Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:” (AC)
“I – oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;” (AC)
“II – sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;” (AC)
“III – seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;” (AC)
“IV – cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes.” (AC)
“§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.” (AC)
“§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:” (AC)
“I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;” (AC)
“II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou” (AC)
“III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.” (AC)
“§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.” (AC)
De acordo com a nota, o repasse mensal do Poder Legislativo é de R$ 68.000,00. Levando em consideração que nesse valor esteja incluída a contribuição ao INSS, referente a contribuição patronal, fica assim o cálculo:
– Repasse Anual………………………………………………….R$ 816.000,00
– Limite legal com folha de pagamento (70%)………….R$ 571.200,00
– Subsídio Anual do Vereadores……………………………..R$ 462.000,00
– Folha de Pessoal anual……………………………………….R$ 106.152,00
– Folha 13º Pessoal……………………………………………..R$ 8.846,00
– 1/3 Férias pessoal……………………………………………..R$ 2.948,67
Total a ser gasto com despesa de pessoal………………..R$ 707.534,94
A Câmara vai comprometer 71,07% do repasse recebido com folha de pagamento. Se a contribuição patronal não estiver incluída nos valores informados na nota, esse gasto vai para 86,71%. Nas duas situações o gestor está enquadrado no § 3º da Emenda Constitucional 029-A.
Josué Oliveira Sousa
VEREADOR CONSTANTINO,VOCÊ É UM GUERREIRO.