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O texto exposto abaixo foi escrito pelo presidente do Sindsserm, professor Rafael Araújo, e publicado em sua página na internet, que fica no endereço lutasocialista.com.br.

Em poucas palavras, o presidente consegue revelar fatos que vão de encontro ao que fora divulgado pela Assessoria de Comunicação do Governo Cuidando e Nossa Gente informando que Zito teria prestado contas como manda a lei. LEIA COM ATENÇÃO:

“Trata-se do Processo nº 1181-95.2011.8.10.0034. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. A notícia publicada pela Assessoria de Comunicação do Governo Municipal tenta ludibriar a população deixando entender que o prefeito Zito Rolim prestou contas dos recursos públicos recebidos pelo município no ano de 2010, o que passa longe da verdade.

Ao contrário do que afirma a referida ASCOM, as prestações de conta do ano de 2010, bem como as de 2009, 2011 e 2012 do prefeito Zito Rolim continuam indisponíveis para consulta popular na Câmara Municipal, como manda a Constituição Federal.

A recente sentença proferida pelo Dr. Rogério Pelerini apenas ratifica a decisão pra lá de esdrúxula do Tribunal de Justiça do Maranhão de que não há necessidade de disponibilização concomitante das prestações de contas na Câmara de Vereadores e no TCE.  Decisão esta que fere a Constituição e que já questionamos em 2012.

O que os advogados do prefeito fizeram foi tão somente utilizar a decisão do TJ para pedir a reformulação da sentença proferida pelo Dr. Pedro em 2011, que dizia:

“Trata-se da Ação Civil Pública que tem por objetivo OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA OMISSÃO POR PARTE DO PEFEITO MUNICIPAL DE CODÓ-MA, JOSÉ ROLIM FILHO ………. Isto posto, fulcro no art……., antecipo os efeitos da tutela pretendida, para determinar ao prefeito do município de Codó, José Rolim Filho, que proceda no prazo de 72 horas à remessa integral da prestação de contas da Câmara Municipal de Codó ….. referente ao exercício de 2010,……… , bem como seja disposta na sede da prefeitura e/ou orgão responsável pela sua elaboração a mesma documentação, possibilitando o acesso aos municípios, sob pena de desobediência e multa de R$ 500,00 por cada dia de descumprimento destas medida.

Intime-se o réu para no prazo de 72 horas apresentar as contas exigida. Prestadas as contas ou não, intime-se o representante do MP para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias. Cite-se o Prefeito do Município de Codó, JOSÉ ROLIM FILHO para, querendo, contestar a Ação, no prazo da Lei. Com ou sem manifestação, me voltem conclusos.

Intime-se e Citem-se Codó-MA, 29 de junho de 2011. Resp: 153197”.

2 comentários sobre “Presidente de Sindicato revela que assessoria de Zito tentou enganar o povo sobre prestação de contas de 2010”

  1. VALEU, COMPANHEIRO RAFAEL, É ISSO QUE ELES NÃO QUEREM, PRESTAR CONTAS COM O POVO DE FORMA TRANSPARENTE, TEMOS QUE CONSTRANGER ESSES……………. DO DINHEIRO PÚBLICO QUE EMPOBREÇEM O NOSSO POVO….

    BOA SORTE, A LUTA É ESSA…..

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