
Em sentença de mérito, o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Codó, Dr. Rogério Pelerini Tognon Rondon, declarou que o Prefeito Zito Rolim prestou corretamente as contas de seu governo para o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal de Vereadores, relativas ao ano 2010.
Ao longo dos últimos anos, os opositores ao governo Zito Rolim vêm afirmando nas ruas e nos meios de comunicação que o Governo Municipal não seria transparente, alegando a não prestação de contas dos recursos recebidos.
Ao contrário do que vem sendo divulgado maciçamente na cidade, a defesa do Prefeito Zito Rolim comprovou a correta prestação de contas, tendo o Juiz, concluído em sua sentença, que “… a prestação de contas foi protocolada no TCE-MA na data de 01-04-2011, portanto, tempestivamente”.
A verdade é que as contas foram prestadas corretamente, tanto para o TCE como para a Câmara de Vereadores, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em outras duas oportunidades a favor do prefeito Zito Rolim.
Agora foi a vez da justiça em Codó reconhecer o acerto do governo municipal na forma da prestação de contas, afirmando o Juiz em sua Decisão o seguinte: “Posto Isso, julgo IMPROCEDENTE ação civil manejada em desfavor de JOSÉ ROLIM FILHO, por entender inocorrente o ato de improbidade que lhe fora imputado nesta ação”.
O caso das prestações de contas do governo de Zito Rolim é um exemplo claro do poder negativo que os meios de comunicação podem exercer quando manipulados por grupos políticos poderosos e mal intencionados.
É conhecida a técnica nazista de repetir muitas vezes uma mentira com a intenção de torna-la verdade. Hitler, Adolf Hitler foi especialista em repetir mentiras para que o povo absorvesse como verdade. Mas nem ele, um dos maiores carrascos, ditadores e genocidas da humanidade conseguiu enganar a todo mundo por muito tempo.
Em Codó, não seria diferente. A verdade, revelada pela justiça em primeiro e segundo graus de jurisdição, atestou a adequação e a correção da forma e do tempo em que foram prestadas as contas do governo Zito Rolim. De fato, transparência é o que mais se tem no governo municipal. Pois, além das contas entregues regularmente a câmara de vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado, tudo é tornado público, seja nas tvs, nas rádios, nos blogs, os portais de notícias e nos panfletos e jornais, apócrifos ou não.
Raphael Fernandes –Assessoria de Comunicação Governo Municipal de Codó
5 Respostas
Ele não presta contas, quando ele ou seu contador, têm de detalhar gastos na câmara junto a população, conforme manda a lei de responsabilidade fiscal.
Ao TCE a prefeitura é auditada no próprio município todos os anos, só depois de um ano sai o resultado do relatório se foi ou não aprovadas.
Assessoria do prefeito está sem assunto!!!
É do conhecimento da população que o prefeito manda para a Câmara apenas
um relatório. Os documentos, que são importantes, tais como contratos e
notas fiscais, ficam longe dos olhos de qualquer um. Assim é fácil prestar contas. E os direitos dos munícipes de verem,por 60 dias, toda a
famosa papelada maquiada com baton e rouge?
Esse Zito, é assim mesmo, trabalha com competencia e faz suas prestações de contas com competencia aos orgãos competentes e a oposição como de fato e de direito é “INCOMPETENTE”, so fica a ver navio passar e ainda tem um tal de vereador opositor, neto de um ex prefeito incompetente e esperto, pedindo documentos que não lhe faz jus, vlw Zito, ensina lhe a ser competente!!!
Do Blog http://www.lutasocialista.blogspot.com
Zito continua sem prestar contas dos recursos públicos à população codoense
Trata-se do Processo nº 1181-95.2011.8.10.0034. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual. A notícia publicada pela Assessoria de Comunicação do Governo Municipal tenta ludibriar a população deixando entender que o prefeito Zito Rolim prestou contas dos recursos públicos recebidos pelo município no ano de 2010, o que passa longe da verdade. Ao contrário do que afirma a referida ASCOM, as prestações de conta do ano de 2010, bem como as de 2009, 2011 e 2012 do prefeito Zito Rolim continuam indisponíveis para consulta popular na Câmara Municipal, como manda a Constituição Federal. A recente sentença proferida pelo Dr. Rogério Pelegrini apenas ratifica a decisão pra lá de esdrúxula do Tribunal de Justiça do Maranhão de que não há necessidade de disponibilização concomitante das prestações de contas na Câmara de Vereadores e no TCE. Decisão esta que fere a Constituição e que já questionamos em 2012. O que os advogados do prefeito fizeram foi tão somente utilizar a decisão do TJ para pedir a reformulação da sentença proferida pelo Dr. Pedro em 2011, que dizia: “Trata-se da Ação Civil Pública que tem por objetivo OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA OMISSÃO POR PARTE DO PEFEITO MUNICIPAL DE CODÓ-MA, JOSÉ ROLIM FILHO ………. Isto posto, fulcro no art……., antecipo os efeitos da tutela pretendida, para determinar ao prefeito do município de codó, José Rolim Filho,que proceda no prazo de 72 horas à remessa integral da prestação de contas da Câmara Municipal de Codó ….. referente ao exercício de 2010,……… , bem como seja disposta na sede da prefeitura e/ou orgão responsável pela sua elaboração a mesma documentação, possibilitando o acesso aos municípios, sob pena de desobediência e multa de R$ 500,00 por cada dia de descumprimento destas medida. Intime-se o réu para no przo de 72 horas apresentar as contas exigida. Prestadas as contas ou não, intime-se o representante do MP para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias. Cite-se o Prefeito do Município de Codó, JOSÉ ROLIM FILHO para, querendo, contestar a Ação, no prazo da Lei. Com ou sem manifestaççao, me voltem conclusos. Com ou sem manifestação, me voltem conclusos. Intime-se e Citem-se Codó-MA, 29 de junho de 2011. Resp: 153197”.