A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu, na sessão desta segunda-feira, 9, denúncia contra o prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomem. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de não ter prestado as contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O prefeito passará a responder ação penal pela suposta prática de crime previsto no Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Agamenon Milhomem defendeu que a acusação não se sustentaria, pois teria encaminhado as contas, embora em atraso.
O relator do caso, desembargador Joaquim Figueiredo, decidiu receber a denúncia, entendendo que estavam presentes a materialidade e indícios da autoria do crime. Segundo ele, na fase inicial se verifica apenas a viabilidade da acusação em tese, devendo a existência ou não do dolo ser analisada durante a fase de instrução.
O desembargador Benedito Belo acompanhou o relator, pelo recebimento da denúncia mesmo que a prestação de contas tenha se dado em atraso. O voto também seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
DIVERGÊNCIA – Em sentido contrário, o desembargador Bernardo Rodrigues votou pela rejeição da denúncia por falta de justa causa. O magistrado entende que a prestação das contas, ainda que em atraso, mas antes do oferecimento da denúncia, impede a deflagração de processo criminal.
Fonte: Ascom/TJMA