O Procon/MA, para garantir a segurança dos consumidores durante a realização de festas em Codó, notificou, nesta última semana, os estabelecimentos da cidade para que se adequem à Lei Municipal nº 1.796, de 24 de agosto de 2017, que obriga os locais a contratar de bombeiros civis em eventos onde haja grande circulação de pessoas. Na Operação, os órgãos de fiscalização realizaram levantamento de cerca de 60 estabelecimentos, que, até o momento, aproximadamente 20 já foram notificados. No primeiro dia de Carnaval, o órgão constatou o cumprimento à legislação no município.

Fiscalização do Procon em Codó

O órgão enviou também à Delegacia e Prefeitura um ofício para informar da existência da lei e que antes da emissão das licenças e alvarás, seja comprovada a contratação dos bombeiros civis, brigadistas para os eventos, de acordo de com a Lei Municipal, Federal, além de Resolução e normas técnicas dos bombeiros militares do Estado do Maranhão.

“A partir do número de 200 pessoas nos eventos é obrigatória a contratação de um bombeiro civil. A Lei Municipal existe e para garantir a segurança dos consumidores estamos notificando os estabelecimentos para que seja cumprida,” explicou o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

Para o coordenador do Procon/MA de fiscalização em Codó, Tomé Mota, as notificações vão garantir a segurança dos consumidores. “A parceria firmada entre as instituições, Bombeiro Civil e PROCON/MA, para ações fiscalizatórias conjuntas, tem o objetivo de garantir o conforto, a saúde e a segurança do consumidor nos eventos e festas no município de Codó, diretriz essa estabelecida pelo presidente do PROCON, em busca da harmonização das relações de consumo”, explicou.

De acordo com o comandante do Bombeiro Civil de Codó-MA, do Grupamento Anjos do Resgate, Leandro Rocha Viana, é importante garantir o cumprimento da Lei e que “se faça valer a Lei Municipal que determina a contratação de bombeiros civis, para realização de fiscalizações e permitir a segurança dos consumidores.”

Os estabelecimentos devem apresentar resposta, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

Fonte: Procon/MA
Texto: Pedro Aragão

 

3 Responses

  1. Esse Procon como também ministério público,so faz garantir a lei para os pequenos empresários visto que cadê o comprimento da lei em relação ao preço do gás de cozinha aqui em Codó, que até agora não houvi nenhuma redução.

  2. Engraçado que na Conveniência não vimos nenhum guarda civil e o Sr. Tomé Mota representante do PROCON nada fez ne?? Será que ele nao viu nada? Ou tem olhar seletivo??

Deixe um comentário para verdade Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADES