
O Ministério Público Federal enviou o ofício Nº 748/2011 ao prefeito José Rolim Filho comunicando-lhe o arquivamento referente à peça de informação Nº 1.19.002.000050/2011-19, onde o empresário, José Murilo Duailibe Salem, aparece como autor da representação junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Codó.
O texto inicial do documento, assinado pelo Procurador da República, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, diz:
“Senhor Prefeito. Encaminho-lhe, com fulcro nos termos do art. 62, IV, da lei complementar n. 75/93, cópia da promoção de arquivamento do procedimento em tela, na qual Vossa Excelência figura como representado”.
ENTENDENDO O DOCUMENTO
A cópia da chamada PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO explica que a representação de Murilo Salem (Representar, em termos simples, é o ato do cidadão de pedir ou autorizar o Ministério Público a dar início ou prosseguir com denúncia ou investigação), foi feita na 1ª Promotoria de Justiça de Codó, que por sua vez, a encaminhou à Procuradoria da República, pois a denúncia envolvia verbas federais.
A representação continha extratos bancários das contas do FUNDEB e do SUS do município de Codó. Diz o texto:
“Cuida-se de pelas de informação instauradas a partir do ofício N. 155/2011 – 1ª PJC, em que a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó/MA, encaminha representação de José Murilo Duailibe Salem contendo extratos bancários das contas do Fundeb e do Sus do município de Codó”.
“SEM INDÍCIOS MÍNIMOS”
Para o procurador da República, a representação do empresário não disse nada, ou em suas palavras, ‘não indicou indícios mínimos de irregularidades na aplicação dos recursos”. Fato que dificultou a abertura do procedimento adequado para apurar improbidade administrativa por parte de Zito Rolim.
“Ocorre que a representação não indicou indícios mínimos de irregularidades na aplicação dos recursos, limitando-se a encaminhar extratos das contas das verbas públicas, informação insuficiente para se saber se o gestor municipal está incorrendo em ato de improbidade administrativa por meio de desvio e/ou apropriação dos valores”, descreve a promoção de arquivamento que foi mostrada pelo procurador-geral do município, Ricardo Torres, na TV Codó.
Concretizando seu entendimento, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, destaca;
“As informações encaminhadas são, portanto, desprovidas de qualquer indicação de base empírica; vale dizer, sem indicação concreta de prova, o que inviabiliza o início da investigação”.
‘É DO CONTROLE INTERNO”
Finalizando, o documento mostrado por Ricardo Torres, chama a atenção para a responsabilidade de fiscalização. Diz a promoção de arquivamento que “ a apuração de possíveis fatos envolvendo irregularidades na aplicação de tais recursos deve ser de atribuição de órgão de controle interno, devendo atuar o Ministério Público Federal supletivamente sob pena de convolar-se em órgão de auditoria do Executivo”
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Será porque, todo …… é desconfiado???