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Dr. Zé Mendes exibe decisão favorável à todos
Dr. Zé Mendes exibe decisão favorável à todos

Os advogados da subseção de Codó acabam de obter uma vitória imensurável no quesito respeito à lei e às prerrogativas da advocacia por intermédio de um de seus membros, o jovem e dileto advogado Raimundo José Mendes de Sousa.

Era de prática pacífica na Comarca de Codó o entendimento dos magistrados de só entregarem o Alvará (documento por meio do qual a Justiça autoriza a parte vencedora ir ao banco receber a indenização imposta via sentença) na presença do advogado e da parte (autora – pessoa que deu entrada na ação).

Diante de tal situação, o advogado José Mendes, passou a se questionar uma vez que na capital do Maranhão, por exemplo, onde também milita, o entendimento é diferente.

“Comecei a me questionar e logo depois surgiu um fato aonde eu me deparei com esta situação de que no momento eu como advogado não era essencial para meu cliente e ajuizei essa reclamação perante o Tribunal de Justiça no intuito de obter uma resposta ou positiva ou negativa, mas dentro de mim eu sabia que sairia algo positivo”, revelou

DESEMBARGADOR ACOLHE RECLAMAÇÃO

Dr. Zé Mendes deu entrada numa reclamação perante o Tribunal de Justiça do Maranhão, como acima fora descrito e obteve sucesso em seu intento. O desembargador, Cleones Carvalho Cunha, entendeu que o Alvará pode ser entregue somente ao advogado se estiver desacompanhado da parte autora desde que, como prevê a legislação, tenha procuração com poderes específicos.

“Justamente que o advogado com procuração específica, e a lei diz, o advogado com procuração específica nos autos tem direito a receber o alvará em seu nome, mas embora não saia em sem nome, saia no nome do cliente ou no dele e no do cliente, o advogado tem, perante a Justiça, com o instrumento de procuração, o direito de pegar o alvará físico sem a necessidade da presença do cliente”, explicou o advogado

PARA TODO O MARANHÃO

A princípio a decisão, prolatada sobre um caso originado na 2ª Vara, vai valer para todos os juízes da Comarca de Codó. O juiz-corregedor, Cleones Carvalho Cunha, escreveu em sua decisão.

“Oficiem-se aos magistrados da Comarca de Codó, recomendando-lhes que se abstenham de exigir o comparecimento em conjunto de parte e advogado para recebimento de alvará judicial concernente a levantamento de valores, se o causídico possuir poderes especiais para tal finalidade”, descreve a decisão

Mas o advogado codoense já adiantou que a decisão poderá beneficiar à clientes e advogados de todas as comarcas do interior do Estado.

“Pra toda Comarca de Codó porque, na verdade, essa reclamatória vai virar um ofício circular da Corregedoria não só pra Codó, mas pra todo o Maranhão. Então a corregedoria vai mandar pra todo o Maranhão inclusive para Codó, que foi de onde originou, e todas as situações que acontecerem nos municípios, dessa forma, esse ofício circular pode ser usado pelos advogados para dirimir esses problemas”, frisou Zé Mendes

A OPINIÃO DO DECANO

Em almoço, recheado por ares de comemoração, realizado no último sábado (28), o  talentoso Zé Mendes foi congratulado e bastante aplaudido por seus colegas de profissão.

Advogados reunidos em 28 set 2013
Advogados reunidos em 28 set 2013

“Ele é um ato até, a gente pode dizer, de maneira coletiva embora, a princípio, pareça singular, mas que vai ser benéfico à toda uma classe e a nossa classe, como exemplo de outras demais, não somos mais importantes, nem menos importantes, mas devemos é de lutar de mãos dadas para vermos o melhor para nós mesmos”, disse o decano Dr. Barrêto Roma

“Não tenha a menor dúvida. Eu como decano da advocacia aqui em Codó, como já presidente (da subseção) vice-presidente por múltiplas vezes, eu parabenizo pela atitude que assim ele o fez sem agredir, sem atacar ninguém, mas dentro do régulo do Direito”, completou

BENEFÍCIO MAIOR PARA O CLIENTE

O blog também entrevistou o atual presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Francisco Machado, que, inicialmente, reafirmou o teor da decisão.

 “Isso aqui o desembargador, corregedor de Justiça, veio a afirmar que o advogado que tem poderes para receber e dar quitação pode receber quaisquer valores, qualquer alvará em juízo ou fora deste. Isso é muito bom porque facilita a atividade jurisdicional e mostra que o advogado é amplamente apto ao exercício da sua função”, destacou

Na visão do presidente, o cliente é o maior beneficiado com o novo posicionamento do judiciário. Citou o exemplo de casos em que o advogado está em Codó e o cliente bem distante, morando noutra cidade. Agora a parte não precisará mais fazer grandes deslocamentos para receber sua indenização.

“Você tem clientes hoje com processo aqui, mas que moram em Brasília, então ele (cliente) precisaria vir de Brasília pra Codó para poder receber esse alvará, quando o advogado dele pode muito bem fazer a retirada do dinheiro e fazer o depósito na conta dele, então são coisas que facilitam essa relação advogado/cliente e Fórum”, concluiu Dr. Machado

11 Respostas

  1. Acho muito benéfico para todos, advogados e clientes. Se não estou enganado está atitude dos juízes de Codó tem um motivo,pelo qual não permitiam que advogados retirassem sozinhos os valores em bancos. A abrangência da norma é errado, pois muitos advogados de bom caráter foram postos na mesma balança. Deveria haver uma forma de controle sobre as porcentagem dos advogados, não me refiro a controlar o valor do serviço prestado, mas a exacerbação da quantia acordada, que muitas vezes beira o absurdo.

  2. Isso não vai adiantar de nada, pois o banco do Brasil exige a presença de ambos (adv e cliente) para poder efetuar o pagamento do Alvará Judicial, ou seja mudou de 6 para meia duzia.

  3. Parabéns ao corajoso e competente advogado pq todos reclamavam mas nenhum fez nada e o motivo todos sabem q é a ilegalidade do procedimento antes adotado e A omissão da clSse. acho q o acima comen tario n sabe da realidade. mostre em codo timbiras um caso provado de exacerbado e absurdo. absurso é n aplaudir a iniciativa e vitória do adv e tecer críticas e calunias contra a classe dos advogados e ainda subentendendo q os clientes não sabem pagaar… hj em dia ninguem mas e bobo

  4. NORMAL E RACIONAL SERIA O SEGUINTE: AO CONCEDER O ALVARÁ, O JUIZ PODERIA
    DETERMINAR O PERCENTUAL CABÍVEL AO ADVOGADO, ASSIM NÃO HAVERIA A MENOR
    POSSIBILIDADE DO CLIENTE SER CONSTRANGIDO E OBRIGADO A ACEITAR PERCENTUAL
    ACIMA DO QUE É DIREITO DO ADVOGADO, MESMO QUE HAJA NO CONTRATO ACORDADO
    UM PERCENTUAL ACIMA DO RACIONAL. QUANTO AS PALAVRAS DO PRESIDENTE DA OAB
    DE CODÓ, NÃO HAVERIA PREJUÍZOS AO CLIENTE QUE ESTÁ FORA DO MUNICÍPIO, POIS
    O PRÓPRIO ADVOGADO FICARÁ OBRIGADO A TRANSFERIR O DIFERENCIAL AO CLIENTE
    NO ATO DO RECEBIMENTO DO VALOR CONCEDIDO PELO ALVARÁ. SIMPLES E PRÁTICO,
    AMBOS FICARÃO SATISFEITOS.

  5. Quero é que a OAB passe a exigir e denunciar os plantonista do Judiciário e da Promotoria que não ficam na cidade os finais de semana e feriados. Também é bom denunciar a secretaria judicial que não cumpre o seu dever e não atende as pessoas quando está de plantão. Na verdade só a polícia é que fica na cidade no plantão.

  6. Pode aguardar servidor do judiciário que mais resultados virão. Agora é que a batalha iniciou-se. O importante é que o seu Chefe terá que cumprir algo que não era cumprido!

    A partir de agora o Advogado não passará mais por esse constrangimento criado pelos Juízes de diversas comarcas do Maranhão.

    Para você foi 06 por meia dúzia, mas para nós foi 10 A ZERO!!

    Aguarde outras novidades!! E se cuide por que a partir de agora a AOB estará vigilante sobre qualquer ato ilegal..

  7. Triste a decisão o desembargador entregou a faca e o queijo na mão dos advogados, agora poderam tranquilamente se apropriar de valores indevidos de clientes incautos que depositaram total confiança nos mesmos.
    São inúmeros os casos já delatados.
    Bem já diz o ditado popular (Advogado tem vaga garantida no Inferno)

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