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Foi enviada à redação do blogdoacelio pelo professor Rafael Araújo da Silva, um dos líderes, uma nota comunicando que a Rede de Defesa da Cidadania deu entrada em mais uma representação no Ministério Público pedindo a cassação do mandato de Zito Rolim por não prestação de contas. Leia abaixo o que diz a nota, publicada na íntegra:

Zito Rolim

Na última quinta feira, 28 de abril, a Rede de Defesa dos Direitos da Cidadania – Núcleo de Codó protocolizou mais uma representação no Ministério Público Estadual exigindo a cassação do mandato de José Rolim Filho. O motivo da ação é a não disponibilização da prestação de contas referente ao exercício financeiro 2010. Vale lembrar que no ano passado Zito Rolim também foi processado pelo Ministério Público Estadual por ter escondido sua prestação de contas da população. O mesmo foi condenado em primeira instância com multa diária de R$ 400,00, mas escapou após ter conseguido uma liminar no Tribunal de Justiça. Todos os detalhes deste processo (0356652010) podem ser acompanhados no sitio do TJ-MA.

Para os mais incautos, esclarecemos que a decisão do Tribunal de Justiça, apesar de escandalosa e ilegal, não era inesperável, visto que este nunca foi um órgão imparcial, mas, sobretudo, político. O judiciário maranhense já foi desqualificado pelo Conselho Nacional de Justiça e é apontado como um dos piores do país. Lugar onde acontece toda espécie de irregularidades, inclusive favorecimento de sentenças judiciais. (vide o relatório da inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Maranhão, aprovado em 27/01/09 na sessão do plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ).

Ao contrário do que decidiu o TJ-MA, a disponibilização da prestação de contas para a população pelo chefe do executivo é uma obrigação legal, inclusive constitucional, muito clara. Senão, vejamos:

“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.” (Constituição Federal, artigo 31, §3º).

Movimento da Rede

“As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

(Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 49).

“o prefeito, além do cumprimento do disposto no caput do artigo anterior, deverá disponibilizar, a partir de 15 de abril de cada ano, uma via da prestação de contas ao respectivo Poder Legislativo e, outra, ao órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, conforme determina o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”. (Instrução Normativa TRE/MA Nº 009/2005, artigo 4º).

Além do crime de improbidade administrativa, Zito Rolim cometeu outro ilícito: o de falsidade ideológica, pois dentre os documentos encaminhados pelo mesmo ao TCE consta a seguinte declaração:

Declaro, para todos os efeitos legais, que, em razão do que dispõe o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, uma via da prestação de contas está disponível no órgão responsável pela sua elaboração, e outra destinada à Câmara de Vereadores”. (Instrução Normativa TRE/MA Nº 009/2005, ANEXO I – Demonstrativo Nº 01 A).

Diante da legislação supracitada, fica muito claro que o judiciário maranhense age inescrupulosamente e à margem da lei para salvaguardar os politiqueiros locais que dão sustentabilidade à oligarquia Sarney, pois com a Lei da Ficha Limpa, a candidatura de gestores que tenham apresentado irregularidades nas suas prestações de conta ficou mais difícil. (vide o mau exemplo de Ricardo Archer).

Neste sentido, e por mais absurdo que possa parecer, o poder judiciário e o executivo têm firmado uma trágica parceria para violar os direitos sociais e negar a dignidade dos cidadãos. Prefeitos tornam-se carrascos do povo, vermes parasitas do erário, enquanto juízes e desembargadores acoitam e se beneficiam da sem-vergonhice e da bandidagem galopante na administração pública.

Movimento na PMC

Improbidade administrativa e falsidade ideológica são crimes para os quais a legislação prevê a cassação do mandato. Portanto, a aplicação de uma multa ao prefeito não foi uma sentença correta, à luz da legislação. Quando um ladrão de galinha rouba, o judiciário não determina apenas que ele devolva o produto do furto, mas o penaliza com os rigores da lei. Por que então, tamanha benevolência para com o prefeito?

O fato de o TJ-MA desobrigar os prefeitos a não prestarem contas dos recursos públicos para a população não impedirá que continuemos a reivindicar esse direito constitucional. Pelo contrário, só reforça a necessidade desta luta, pois somente assim podemos desmascarar esse judiciário elitista, parcial, oneroso, inoperante para os pobres e eficiente para os ricos.

Deste modo, enquanto José Rolim Filho insistir com a inadimplência não hesitaremos em responsabilizá-lo judicialmente. Também lutaremos incansavelmente para extirpar da magistratura juízes e desembargadores que sentenciam à margem da lei.

Atenciosamente,

Rede de Defesa dos Direitos da Cidadania do Vale do Itapecuru – Núcleo de Codó.

3 comentários sobre “Rede de Defesa representa no MPE pedindo cassação do mandato de Zito”

  1. Esta é uma denuncia pra vc publicar Acélio…e por favor coloque o seu email no blog..assim podemos entrar em contato quando quisermos

    O cinegrafista da Band-Caxias, Heloilson Carvalho, foi intimado a prestar esclarecimentos a Polícia na manhã desta segunda feira 02/05 sobre a acusação de tentativa de extorsão. Segundo um informante que não quis ser identificado, o cinegrafista teria tentado extorquir o Vereador Antonio Luis com uma gravação feita escondida em que o parlamentar teria acertado pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o apresentador Ricardo Rodrigues do Programa Caxias em Opinião naquela emissora, para que o mesmo não tocasse mais no caso da matéria da agressão em que o apresentador teria sido atingido por um tapa no rosto pelo vereador em março de 2010. A matéria teria sido veiculada a nível nacional e teria causado grande repercussão .
    Toda a transação teria sido conduzida pelo apresentador, é o que fica bem claro na gravação que foi levada a casa de Antonio Luis por uma mulher que estaria a serviço do cinegrafista que teria ficado sem nada, tendo em vista que a ele foi prometido uma parte da grana. Segundo o que foi apurado até o momento, o apresentador Ricardo Rodrigues teria passado a perna no companheiro de trabalho. Ricardo fez a extorsão, Heloilson gravou escondido, e como foi passado para trás não ganhando nada, teria tentado puxar mais dinheiro do Vereador.
    Com o dinheiro, o apresentador Ricardo Rodrigues teria comprado um automóvel gol, com que anda desfilando na cidade. Heloilson, que entrou na jogada enganado pelo apresentador, teria sido enganado outra vez, tendo em vista que a ele foi prometido parte do pagamento e não teria visto nem a cor do dinheiro, Ricardo Rodrigues teria ficado com tudo.
    O mais grave, é que a gravação traz trechos que comprometem até mesmo a permanência de Ricardo Rodrigues na emissora. Durante a conversa ele faz afirmações que ridicularizam o seu patrão Paulo Marinho. Diz que defender o ex-deputado é uma tarefa impossível e que ele faz aquilo a força. Ele mesmo diz achar o patrão um bandido e ridiculariza a tentativa do filho do chefe de ser Prefeito dizendo que Paulo Marinho Jr. Nunca vai ser eleito em Caxias.
    É aguardada para esta semana a divulgação da integra da bombástica gravação escondida, e o cinegrafista agora teme pagar também pelo crime que foi cometido pelo colega. Diz ter entrado no caso sem saber o que era, e quando soube, foi passado para traz.

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