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No dia 08/07/2014 este blog fez publicação com o  título – ASSOCIAÇÃO DENUNCIA QUE GESSOMAR ESTÁ DESCUMPRINDO ORDEM DA JUSTIÇA.

Caçamba Gessomar - foto de professor  Mário Sérgio (início de julho/2014)
Caçamba da Gessomar – foto de professor Mário Sérgio (início de julho/2014)

O teor da postagem condiz com a verdade dos fatos narrados no texto principal (parte da reportagem que exclui a manchete)  uma vez que, em sua primeira parte, baseou-se na sentença do Tribunal de Justiça do Maranhão, prolatada pelo desembargador relator, Raimundo José Barros de Sousa, acompanhado por mais dois desembargadores,  cuja EMENTA (resumo da decisão colegiada) , de 17 de março de 2014,  diz:

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADO. TRANSPORTE DE GIPSITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O DESBLOQUEIO DE ESTRADA SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA POR HORA. DECISÃO CASSADA. DIREITO À SAÚDE PREVALECE SOBRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL.REALIZAÇÃO DE PERÍCIA IN LOCO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.

1. A decisão agravada não pode continuar produzindo efeitos, ante a ocorrência de lesão grave e difícil reparação à saúde e à subsistência dos moradores dos povoados Bom Jesus e Nova Luta.

2. O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.

3. A agravante agiu corretamente ao impedir o acesso de caminhões tipo caçamba, através da estrada que passa pelo meio do povoado e dá acesso à mina de gipsita, pois é razoável concluir-se que a movimentação constante de caminhões pelo meio dos povoados, carregados de gipsita, produto destinado à fabricação de gesso, poderá acarretar transtornos à saúde dos moradores.

4. Decisão cassada.

5. Realização de perícia in loco e avaliação de possibilidade de construção de desvio.

6. Agravo conhecido e provido. Unanimidade.

A SEGUNDA PARTE da matéria

A segunda e última parte da postagem refere-se tão somente à denúncia, provada com fotografia de uma caçamba da empresa passando no meio da comunidade, tirada pelo professor Mário Sérgio Moreira de Queiroz, no início de julho deste ano,  dando conta de  que as caçambas da empresa em questão teriam voltado a circular quando, na opinião dos moradores, estaria ainda proibida por causa da decisão do TJMA, acima demonstrada.

RETRATAÇÃO CABAL

Ocorre que a empresa  Gessomar sentiu-se ofendida em sua honra por causa do título da matéria – ASSOCIAÇÃO DENUNCIA QUE GESSOMAR ESTÁ DESCUMPRINDO ORDEM DA JUSTIÇA.

Apesar de já termos aqui publicado Nota de Esclarecimento produzida pela assessoria jurídica da mesma, venho ao meu público, retratar-me quanto a incompletude da informação contida na Manchete.

É fato que quando esta fora  publicada, em 08/07/2014, os efeitos da ordem judicial do TJMA (oriundos do Agravo de Instrumento 052115/2013) já estavam extintos porque aqui na primeira instância (Fórum de Codó) a Medida Cautelar Inominada nº 2213-67.2013.8.10.0034, tencionada com o intuito de acabar com o  bloqueio da estrada  feito pelos Moradores de Santa Maria dos Moreiras, Bom Jesus e Nova Luta, em 29/08/2013,  havia sido extinta sem resolução de mérito dado a não impetração da chamada AÇÃO PRINCIPAL por parte da Gessomar.

(Quando a ação principal não é impetrada o juiz é obrigado a extinguir a Cautelar. Na hora em que foi extinta, os efeitos da decisão colegiada do TJMA passaram a não ter mais força jurídica).

Desta forma, esclareço que, assim como já foi explicado na Nota de Esclarecimento,  A GESSOMAR, ao contrário do que pensavam os lavradores quando da denúncia e o proprietário deste blog, mesmo voltando a passar no meio da comunidade como mostra a fotografia, NÃO ESTAVA DESCUMPRINDO ORDEM DA JUSTIÇA.

O blog reconhece que errou na manchete e, por isso, retrata-se, cabalmente, de seu engano perante seus leitores e diante da  empresa  Gessomar.

Reforça, por oportuno, que não houve abuso do poder de expressão ou  do dever de informar garantidos à imprensa pela Constituição Federal deste país, muito menos a intenção de ofender a referida empresa com a manchete.

Por isso mesmo, estamos nos retratando do equívoco publicamente.

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