Você em Codó, Timbiras, Peritoró, Coroatá deve ficar atento à esta data de proibição da Lei das Eleições (9.504/97) para evitar que os prefeitos destas, e demais cidades do Maranhão, usem da propaganda institucional para mostrarem feitos da Prefeitura como sendo deles.

Propaganda institucional é aquela que mostra atos da administração pública, comumente e, da mesma forma, criminosamente, pois a Constituição proíbe, exibida com o nome do prefeito, que apodera-se da obra como se dele tivesse saído.

ATÉ QUANDO?

De acordo com a Lei das Eleições, três meses antes do pleito é vedada (proibida) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Fazendo as contas dos três meses antes, o prazo para fazer propaganda institucional termina dia 7 de julho de 2012.

Você, cidadão comum, pode denunciar no Ministério Público Eleitoral de sua cidade. Partidos e Coligações podem acionar diretamente a Justiça.

DE OLHO NAS INAUGURAÇÕES

O artigo 75, da Lei das Eleições, traz um recado interessante sobre INAUGURAÇÕES. Diz:

“Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos”.

Em síntese, caro leitor, nem o prefeito candidato, ou qualquer outro candidato, pode participar da inauguração, nem, ainda que o candidato não esteja, é permitido contratar aquela animação para atrair o povo à festança. Fique de olho.

Quem proibi, definitivamente, a participação de candidato na inauguração de obras públicas é o artigo 77, da referida lei, que diz:

“ É proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inauguração de obras públicas”.

PUNIÇÃO

O parágrafo único do 75, afirma que se usarem show artístico com dinheiro público em inauguração nos três meses que antecedem o pleito (A PARTIR DE 7 DE JULHO) o candidato beneficiado fica sujeito à cassação do registro de candidatura ou do diploma (caso seja eleito).

A mesma sanção serve para candidato que participa de inauguração em período proibido.

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