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Novas regras para a aposentadoria das pessoas com deficiência foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (9). A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.

A Lei Complementar no 142/2013 define como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

FONTE: Maxpress

Uma Resposta

  1. vale destacar que esta Lei, há 8 anos tramita no congresso e é de autoria de Leonardo de Mattos – cadeirante – na época era deputado federal, e hoje é vereador em Belo Horizonte.
    O contribuinte que tiver o seu tempo de contribuição mínimo ou máximo – se 25 e 33 homem e 20 e 28 mulher – dentro dos parâmetros exigidos, tambem vai ter que comprovar que a partir do tempo que ele esteja pleiteando a aposentadoria, ele já tinha deficiencia. Isso evita por exemplo aposentadoria especial, de uma pessoa, no caso homem, tenha 25 anos de contribuição e tem uma deficiencia grave que fora adquirida há 15 anos. Ou seja, neste caso se ele não tiver a idade mínima de 60 anos, ele terá que completar, trabalhando mais 10 anos ou esperar a idade mínima acima.
    Seja homem ou mulher, o melhor será correr atrás de toda papelada no hospital ou médico onde foi dado o seu primeiro diagnóstico. Para o homem fica uma dica: A dispensa do serviço militar.

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