O presidente do Sindsserm, professor Rafael Carlos Araújo da Silva, disse que a decisão de dar entrada numa ação na Justiça para proibir a realização do seletivo de 265 professores em Codó foi tomada em assembleia geral.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município tenta provar ao juiz da 1ª Vara, Dr. Rogério Rondon, que o procedimento correto a ser adotado pela prefeitura, no momento, é da realização de um concurso público e não de um simples seletivo que resultará, tão somente, em novas contratações temporárias.
Para Rafael a prática tornou-se repetitiva e não pode mais prosseguir já que existem 830 vagas de professores em aberto, número suficiente para um concurso público.
“Já é o terceiro ano consecutivo que a prefeitura quer contratar professores então vê-se que não é uma situação de contratação temporária, já é uma situação permanente, então não é mais cabível três anos consecutivos se contratar professores”, disse
SELETIVO SEGUE NORMALMENTE
A Secretária de Educação, professora Rosina Benvindo, disse que o seletivo foi decisão feita em conjunto com o Sindicato em outubro do ano passado, inclusive na presença de um promotor de Justiça.
“Nós fomos à promotoria, conversamos e ficou acertado que nós lançaríamos o seletivo e logo em seguida um concurso pra ser homologado até 30 de junho”, sustentou
A Justiça ainda não se manifestou a respeito, enquanto isso Rosina Benvindo garante que as fases do seletivo seguem normalmente até a realização da prova que será realizada no próximo domingo (23).
“Enquanto isso eu peço que as pessoas continuem estudando e se preparem para o dia 23 fazer a prova e aí esperar o resultado que o juiz venha dar”, garantiu
One Response
Eu queria sugerir ao presidente Rafael, que também vá urgente a Promotoria de Justiça e a Procuradoria do Trabalho em Caxias.
Já existe até o processo 530/2004 na Justiça do Trabalho de Caxias proibindo o prefeito contratar sem concurso público e aplicando multa diária de RS 1.000,00.
Se existem contratados na prefeitura o prefeito está prejudicando o Município, pois tem esta multa diária.
Se o município for obrigado a pagar a multa, a Procuradoria Municipal deve buscar o valor da pessoa física do prefeito para que o município não fique no prejuízo.