Por 11 votos a oito, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou a proposta de reduzir a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos em casos específicos. O texto, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi derrubado com o voto de cinco senadores do PT, dois do PMDB e um do Psol, do PSDB, do PCdoB e do PSB.
A rejeição foi comemorada por militantes de direitos humanos que lotaram o auditório da CCJ contra a mudança na Constituição. Os debates se prolongaram por mais de duas horas, com a manifestação de posições contrárias e favoráveis à revisão da imputação penal.
Ao grito de “fascista”, Aloysio Nunes chegou a ser interrompido por um ativista no momento em que defendia a aprovação de sua proposta de emenda constitucional. “Fascista é quem grita e interrompe. Fascista é você!”, retrucou o tucano.
Pela proposta dele, responderiam criminalmente como adultos adolescentes acusados de praticar delitos inafiançáveis, como crime hediondo, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, ou reincidentes em lesões corporais ou roubo qualificado, desde que houvesse, no entanto, parecer favorável de promotor da Infância e autorização da Justiça.
Inconstitucionalidade
A maioria da CCJ, no entanto, derrubou a PEC de Aloysio, alinhando-se ao senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), autor de um voto em separado, que classificava como inconstitucional essa tentativa de mudança na Constituição. Para ele, alterar a maioridade penal viola direitos fundamentais, incluídos entre as chamadas “cláusulas pétreas”, aquelas não passíveis de modificação. Segundo ele, além de inconstitucional, a proposta agravaria o problema do sistema penitenciário brasileiro.
“Estamos ferindo o texto constitucional. Além do mais, essa pretensa solução aqui apresentada, ao contrário de resolver o problema, só irá trazer outros problemas, encher as penitenciárias do falido sistema penitenciário brasileiro de mais filhos da pobreza deste país e agravar ainda mais um problema deste país”, disse Randolfe.
“O ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe adolescentes a mecanismos reprodutores de violência, aumento de chance de violência. As taxas de reinserção penitenciária mostram que o sistema não ressocializa”, acrescentou.
Aloysio negou haver qualquer inconstitucionalidade na revisão da maioridade penal. “Os direitos individuais são direitos à expansão da personalidade do indivíduo, à sua realização como ser humano. Não comportam o direito de matar, estuprar, sequestrar e ser submetido a uma legislação protetora. Esta é uma hipótese real que está hoje colocada diante de todos nós. Cabe a nós decidirmos: aqueles que cometem crimes hediondos, bárbaros, são sempre considerados incapazes de compreender o seu ato?”
Cautela
O tucano argumentou que a medida seria aplicada apenas em casos de excepcional gravidade, ainda assim, apenas com o respaldo do Ministério Público e da Justiça. “É uma medida absolutamente cautelosa, que se justifica diante do fato. Não está escrito na natureza humana que entre 16 e 18 anos a pessoa não seja capaz de assumir responsabilidade. Pode, sim, assumir”, afirmou o senador, ressaltando que a legislação brasileira permite que maiores de 16 e menores de 18 façam testamento, prestem depoimento à Justiça, se emancipem mesmo sem o consentimento dos pais, casem e votem. “É uma decisão de política legislativa. Não é um direito individual”, resumiu.
Professor de Direito Constitucional e ex-procurador de Justiça, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apoiou o entendimento de Aloysio de que a mudança não alcançava cláusulas
4 Respostas
Bando de fela da puta, desgraçados, ladrões do caralho. Um dia eles vão sentir a mesma dor que eu senti de perder alguém que foi morto por um adolescente.
Direitos Humanos ou turminha que dar dó…
CONANDA: Nota pública sobre a redução da maioridade penal e o aumento tempo da medida socioeducativa de internação
Em cumprimento a sua missão de garantir e defender os direitos humanos de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda vem, por meio da presente Nota Pública, manifestar repúdio às recentes iniciativas por parte de diferentes grupos do Estado e da sociedade no sentido de propor a Redução da Maioridade Penal e o Aumento do Tempo da Medida Socioeducativa de Internação, com base no que segue:
Considerando o disposto no artigo 37-b, da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança de 1989, que assegura que nenhuma criança ou adolescente será privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária;
Considerando o disposto no artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana;
Considerando o disposto no artigo 5º, incisos LIV e LXI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que versa sobre os direitos e garantias individuais – especialmente a liberdade;
Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagra a proteção integral à criança e ao adolescente com prioridade absoluta;
Considerando o disposto no artigo 228 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que define como cláusula pétrea a inimputabilidade dos cidadãos até 18 anos de idade, garantindo-lhes tratamento de legislação especial;
Considerando o disposto nos artigos 3º, 5º, 15, 16, 17 e 18 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que versam sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, destacando-se – mas sem prejuízo dos demais – os direitos à liberdade e à saúde;
Considerado o disposto no artigo 88, inciso II, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que define os conselhos dos direitos da criança e do adolescente como os órgãos responsáveis pela construção, deliberação e controle das políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente em todos os níveis;
Considerando o disposto na Resolução 113 do CONANDA, que versa sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando que, ao contrário do que se propaga, a atual legislação já responsabiliza os adolescentes a partir dos 12 anos de idade que praticam ato infracional por meio da aplicação das medidas socioeducativas, conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando o disposto na Lei 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;
Considerando que a eventual redução da maioridade penal exporia adolescentes à convivência com adultos no sistema penitenciário, aumentando sobremaneira sua vulnerabilidade e agravando o atual quadro de violência;
Considerando que menos de 1% dos crimes de latrocínio e homicídios são cometidos por adolescentes, o que refuta a alegação de que diminuir a maioridade penal contribuiria para a redução da criminalidade e violência;
Considerando que os adolescentes em conflito com a lei, em sua maioria, são anteriormente vítimas de violações de seus direitos humanos pela ação ou omissão do Estado, da sociedade, da comunidade e da família;
Considerando finalmente que reduzir a idade penal viola a Constituição Federal, a Convenção dos Direitos da Criança, as regras mínimas de Beijing, as Diretrizes para a Prevenção da Delinquência Juvenil, as Regras Mínimas para a Proteção dos Menores de Liberdade (Regra de Riad), o Pacto de San Jose da Costa Rica e o Estatuto da Criança e do Adolescente;
O CONANDA:
1. Reafirma seu posicionamento contrário a qualquer projeto de Emenda à Constituição ou Projeto de Lei que vise à redução da maioridade penal e ao aumento do tempo da medida socioeducativa de internação.
2. Reafirma também a necessidade de garantir políticas públicas e sociais com prioridade absoluta para a efetividade no processo de reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei.
3. Reafirma a importância de uma abordagem sistêmica do problema da violência no País, que supere as visões simplistas e não fundamentadas que atribuem aos adolescentes a culpa pelo aumento da criminalidade.
4. Reafirma a necessidade de que os gestores públicos municipais, estaduais e federais, bem como os parlamentares, sejam responsabilizados pela ausência de efetividade das normas e das políticas públicas protetivas às crianças e aos adolescentes.
5. Reafirma a necessidade do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assumirem seu dever e responsabilidade pela promoção e proteção com prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes, como forma de prevenção aos diversos problemas sociais existentes, inclusive a violência e a criminalidade.
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONANDA
Defensores públicos criticam propostas de redução da maioridade penal
Os defensores públicos que participam nesta segunda-feira (10) de debate da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a redução da maioridade penal manifestaram-se contra as propostas de emenda à Constituição com esse objetivo.
O defensor público da União Wagner Araújo Neto comparou a ideia de ampliar a punição de adolescentes a um “pai que abandona o filho no nascimento e volta 17 anos depois para cobrar” um tipo de comportamento. Ele também mencionou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vinculam a falta de acesso à educação à prática das infrações penais.
Já Diego Vale de Medeiros, coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública de São Paulo, criticou as propostas de redução da maioridade por considerar que, mais do que uma resposta legislativa à criminalidade, é preciso dar atenção à execução de políticas públicas.
O defensor público lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis medidas socioeducativa para atos inflacionais (correspondentes a tipos penais), mas só se fala na opção da internação, prevista em apenas duas dessas medidas. Segundo ele, esse tipo de enfoque ignora a responsabilidade do Estado na execução de outras medidas, como a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade.
O jurista e professor Luiz Flavio Gomes, último expositor da audiência, classificou o debate da maioridade como “o mais falso de toda a República”. Na opinião do professor, ex-juiz e ex-promotor, a legislação brasileira já prevê a responsabilidade penal do jovem, a partir dos 12 anos, nos termos do ECA. Ele também considerou que a redução da referência para a responsabilidade do adulto é impossível, do ponto de vista constitucional, por se tratar de cláusula pétrea.
MAIS UMA DERROTA PARA os donos no MUNDO.
ALGUÉM DA CIDADE: Os adultos estão usando os menores para cometerem delitos, porque não ha punição. À partir do momento que houver punição esses menores não serão mais usados para tal. Você ALGUÉM DA CIDADE, essa tua opinião não conserta país nenhum. MORTE AO MENOR INFRATOR.