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Seu sindicato continua descontando a chamada ‘CONTRIBUIÇÃO SINDICAL’? Veja como fazer e o que diz o Tribunal Superior do Trabalho sobre isso?

Uma Resposta

  1. A MP falou o que lei PROPOSITALMENTE não quis falar, e a MP caducou, logo o texto da Lei 13.467/17 prevaleceu, onde não há exigência de autorização Individual e escrita!

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