O que parecia uma mera vantagem de desburocratização passou agora a ser uma suavização na carta tributária da advocacia nacional. Isso porque foi aprovada pela Câmara dos Deputados na ultima terça feira a inclusão das atividades advocatícias na tabela IV do regime de tributação simplificado.

Com isso, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação de 4,5% e não mais 17%, como era previsto pela lei base do supersimples.
Cabe salientar que a atuação da OAB Nacional pela tributação mais concisa para os advogados foi fundamental para aprovação da lei. E o placar expressivo resume isso: foram 341 votos a 9 na Câmara.
Por isso, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convidou o presidente da OAB Nacional para acompanhar, da Mesa Diretora, a declaração do resultado.
“Em homenagem à advocacia, para anunciar uma vitória cuja luta acompanhamos, convido à Mesa o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho”, encerrou.
De acordo com o diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo, há perspectiva otimista para o futuro profissional da classe. “Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mil”, disse Oneildo.
Fonte: Blog Studio Fiscal
Uma Resposta
simples, 4,5% e nós pagamos 27.5% de nossos salários que absurdo