No município de Codó, os distritos de KM 17 e Cajazeiras, que estão na corrida pela emancipação política, terão que aguardar um pouco mais para ver o sonho tornar-se realidade, uma vez que há um questionamento da OAB/Maranhão no Tribunal de Justiça do Estado sobre se a Assembleia Legislativa pode ou não estabelecer prazo para a criação de novos municípios, como consta da Resolução Nº 618/2011.
Hoje, quarta-feira, 11, os desembargadores se reuniram para decidir sobre o caso, porém, pela 3ª vez, pediram vistas no julgamento do projeto que estabelece critérios para tais criações. O pedido de vistas, que interrompe novamente a decisão final, foi feito pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Nonato Sousa.
OAB GANHA?
Até então, tudo caminhava para que a Ordem dos Advogados do Brasil saísse vitoriosa. A seccional Maranhão alega que a Resolução é Inconstitucional porque o estabelecimento de prazos para criação de municípios só pode ser feita por meio de lei complementar federal. Quando a sessão foi interrompida pelo pedido de vistas o placar já estava de 6 votos favoráveis à liminar da OAB contra apenas 3 votos contrários à ela.

Durante o julgamento o procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, defendeu que a resolução estabelece prazos somente no âmbito do próprio Poder. Segundo ele, o ato do Legislativo, em momento algum, determinou prazo para criação de municípios.
Já o parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução.
SONHANDO
Enquanto a situação não se decide no Tribunal de Justiça do Maranhão, os moradores de Cajazeiras e Km 17, futuro município Moisés Reis, bem como os de outras dezenas de povoados, poderão apenas continuar alimentando a esperança de morar numa cidade.