Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o grupo Mateus Supermercados a pagar indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morais, a uma cliente que se engasgou com um dente encontrado em uma linguiça comprada no estabelecimento.

O fato ocorreu em agosto de 2012, em uma loja do supermercado de Imperatriz, onde a cliente disse ter adquirido uma linguiça congelada toscana. Segundo ela, dias depois, fritou o alimento e, ao ingerir um pedaço, sentiu que um objeto obstruiu sua garganta, interrompendo a fala e causando falta de ar.

Com a ajuda de parentes, conseguiu retirar da garganta o objeto, que se parecia com um dente humano. Revoltada, ela e sua mãe foram ao supermercado, a fim de verificar qual era o fabricante da linguiça.

A consumidora recorreu à Justiça em busca de indenização pela situação que considerou, no mínimo, constrangedora, e anexou o dente aos autos como prova.

A Justiça de 1º grau condenou o supermercado ao pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, acrescidos de correção monetária, a partir do ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês. Na nova decisão reformou a sentença de primeira instância apenas na parte da fixação dos honorários advocatícios, que ficaram em 20% sobre o valor da condenação.

Inicialmente, o Mateus sustentou que a responsabilidade deveria ser, exclusivamente, atribuída ao fabricante, já que apenas comercializou o produto, ou que, no máximo, deveria ter sido configurada a responsabilidade subsidiária das partes.

O supermercado alegou que a Justiça de 1º grau o condenou sob fundamento de vício ou defeito de informação ao consumidor, ante a ausência de CNPJ do fabricante e de sua razão social na embalagem. Disse que o nome de fantasia é perfeitamente impresso no produto. Afirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não exige a obrigação de a empresa informar razão social ou mesmo CNPJ do fabricante.

Para o relator do processo, o desembargador Ricardo Duailibe, segundo a definição de fornecedor dada pelo artigo 3º do CDC, não há como afastar a responsabilidade de todos os que fazem parte da cadeia de fornecedores, como o fabricante e o comerciante.

O relator registrou que a lei protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança, saúde, integridade física e psíquica. Disse ser um dever legal, imposto ao fornecedor, evitar que a saúde e segurança do consumidor sejam colocadas em risco, surgindo daí a responsabilidade de reparar o dano causado ao consumidor. Duailibe ressaltou que é certo que o objeto estranho incrustado na linguiça expôs a consumidora a risco.

O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Supermercado Mateus e aguarda posicionamento sobre o assunto.

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