Desde o fim do ano passado, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Froz Sobrinho, nomeou juízes auxiliares para compor uma comissão de propaganda. Até a sexta-feira da semana passada, tramitavam nesta comissão somente quatro ações, sendo duas por propaganda antecipada e duas relacionadas ao registro de pesquisa de intenção de votos.
A comissão de propaganda é de primeiro grau. Os juízes auxiliares julgam monocraticamente as ações imperadas, cabendo recurso da decisão no TRE. Segundo o desembargador Froz Sobrinho, esta comissão foi criada para atender principalmente aos casos de propaganda antecipada, que são comuns no início de anos eleitorais.
“Decidimos criar essa comissão para dar mais celeridade às respostas a ações relacionadas à propaganda eleitoral antecipada, cujos casos são recorrentes em ano de campanha eleitoral”, disse Froz Sobrinho.
A comissão começou a atuar em janeiro deste ano e até sexta-feira, 21, estavam tramitando quatro processos, sendo duas representações por propaganda e duas petições alusivas ao registro de pesquisa eleitoral.
No caso das ações de propaganda, as duas foram interpostas pelo PCdoB, que acusou de propaganda antecipada a postagem de dois textos em um blog local. Segundo os comunistas, a postagem – que fazia referência a uma suposta arrecadação para formação de caixa 2 na campanha eleitoral do pré-candidato do PCdoB, Flávio Dino, ao governo estadual – é inverídica e por isso foi solicitada em liminar a retirada do texto.
Nas duas ações, foi concedida a liminar para que o posto fosse retirado em 24 horas. Se assim não fosse cumprido, o juiz determinaria a aplicação de multa de R$ 500,00 por dia.
Já as duas ações alusivas à pesquisa eleitoral são contra a empresa Data M, que divulgou, no início deste ano, duas pesquisas de opinião pública simulando votações para governador e senador em São Luís e mais de 50 municípios do interior do estado. As petições são do PMDB, que acusa o instituto de não ter feito um registro prévio de informações antes da divulgação.
Segundo alega o PMDB, não há fato político que justifique a diferença nos números entre os dois últimos levantamentos divulgados com um espaço de tempo de apenas 15 dias. De acordo com os advogados do partido, há omissão do chamado “plano amostral”, que explicaria a ponderação dos números por sexo, grau de instrução e nível econômico e ainda a não declaração do valor de mercado da pesquisa, já que o instituto apresentou o valor cobrado para que a pesquisa fosse realizada.
Outros dois pontos que comprovariam a irregularidade do levantamento seria a ausência de registro da nota fiscal e a falta do registro do instituto no Conselho Regional de Estatística e a omissão dos bairros (por município) levantados.
As duas petições ainda tramitam no TRE. O pedido do PMDB é para a aplicação de multa. Segundo a legislação, por apenas uma das infrações, o instituto pode ser punido com multa de 50 mil a 100 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
Caso se comprove fraude nos resultados divulgados, além da multa, os responsáveis poderão ser punidos com pena de detenção de seis meses a um ano. E para apurar esses indícios de fraude, o PMDB pede, na ação, que o TRE obrigue a Data M3 a cumprir a lei e disponibilizar todas as informações até aqui omitidas.
Sessões – Para este ano eleitoral, essa comissão de propaganda, que permanecerá funcionando durante o período de campanha eleitoral, deverá compor o pleno do TRE em pelo menos oito sessões.
Os juízes auxiliares ficarão nos lugares dos demais juízes para que as ações relacionadas à propaganda sejam julgadas em tempo hábil para que a eleição tenha isonomia entre os candidatos.
“Essa comissão já está trabalhando e o pleno já vai até fazer julgamento de algumas representações. Esse julgamento é de forma diferenciada porque tem a participação dos juízes dessa comissão de propaganda”, afirmou Froz Sobrinho.
Os juízes auxiliares da comissão de propaganda eleitoral são desembargador Raimundo Barros e os juízes Maria José França Ribeiro e Ricardo Macieira.
Por Carla Lima/Jornal O Estado
2 Responses
Acelio esse desembargador da foto é Raimundo Barros e não froz
acelio, nesse julgamento há algum processo contra o prefeito de codó ?