Os ministros decidiram ontem à noite (28/fevereiro), que a substituição de candidatos em caso de renúncia ou inelegibilidade deve ser feita deve ser feita até 20 dias antes das eleições. Antes essa troca podia ser feita até as vésperas da eleição (Em Timbiras, na nossa região, ocorreu algo assim com Chico do Foto e Dirce Maria, a substituição estratégica do nome acabou elegendo a prefeita).
Também ficou estabelecido que quem for concorrer ao pleito de outubro de 2014 NÃO PODE USAR NA URNA OU NA CAMPANHA nome de órgãos da administração pública Direta (Prefeitura, Governo do Estado União) e Indireta (Autarquias federais, estaduais [Detran, por Exemplo] e municipais como o Saae).
Só para exemplificar de forma mais local, de acordo com esta nova resolução não poderia concorrer este ano, caso fosse [sabemos que não] nomes como Chiquinho do SAAE, porque SAAE é uma autarquia que pertence à administração pública indireta do município de Codó. Neste caso, o candidato teria que mudar de sobrenome.
A propaganda de candidatos por telemarketing está proibida. Foram estabelecidos limites para arrecadação e gastos de campanha. Para pessoas físicas (cidadão sozinho) o limite é de 10% de sua receita bruta (de tudo que ele ganha) tendo por base o ano anterior ao da eleição, isto é, o rendimento bruto do doador em 2013.
Para a pessoa jurídica, que são as empresas que costumam patrocinar campanhas eleitorais, o limite é de 2% do faturamento bruto do ano anterior (2013). Já o candidato só poderá usar 50% do rendimento que ele declarou ao Imposto de Renda ano passado.
Com informações da TV Justiça – assista ao vídeo