Fale com Acélio

Na semana passada uma notícia que circulou em sites e blogs na rede mundial de computadores sacudiu os bastidores da política local. Entre as manchetes estava a mais, digamos, picante –  BINÉ FIGUEIREDO DEVE ASSUMIR A PREFEITURA DE CODÓ A QUALQUER MOMENTO, ZITO PERDE O PRAZO E DEVE DEIXAR O CARGO.

Reboliço grande na cidade, mostrando a força da internet, uma vez que os meios de comunicação, antigos, considerados de massa (rádio e TV) mantiveram-se calados a respeito.

Depois de ouvirmos até algumas piadinhas severas de muitos aliados (de ambos os políticos) por não termos publicado nada ou republicado a referida manchete, dediquei-me um pouco ao tema e eis o que vi.

VAMOS LÁ…

Biné Figueiredo espera voltar esta semana
Biné Figueiredo espera voltar esta semana

Primeiro dizer que tudo se trata das bentidas para Biné e malditas para Zito: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO Nº 461-46.2012.6.10.0007 e AIME Nº 462-31.2012.6.10.0007 – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO.

Nas duas ações o prefeito Zito Rolim e seu vice Guilherme Archer tiveram cassados seus diplomas, perderam os mandatos e tornaram-se inelegíveis por 8 anos decisão proferida pela juíza eleitoral Gisele Ribeiro Rondon.

Só para lembrar, as acusações eram, basicamente, as mesmas:

1 – Captação ilícita de sufrágio (voto), com distribuição de dinheiro em troca de votos, durante a realização de caminhadas em apoio à campanha eleitoral;

2 – Filmagens dos recorridos e seus correligionários fazendo distribuição de dinheiro em troca de votos durante a realização de atos de campanha eleitoral;

3 – Utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, sendo tal fato objeto de Ações de Investigação Judicial Eleitoral que tramitam perante a zona eleitoral de origem dos candidatos.

O BOROGODÓ DE AGORA

Quando a juíza sentenciou e publicou os advogados de ZITO botaram pra fora seu primeiro cartucho – o famoso EMBARGO DE DECLARAÇÃO (neste se alega que o magistrado não foi bem claro no que escreveu, se omitiu sobre determinado assunto do processo ou foi obscuro em determinados pontos).

Esta ‘bala’ tem pouca força de mudar a decisão (praticamente zero), mas advogado ganha um tempo que é uma beleza, para preparar o recurso principal.

Muito bem, voltando ao assunto – Uma vez usado este primeiro cartucho, o prazo para o segundo é SUSPENSO. (ou seja, só quando o juiz resolver sobre este primeiro, voltar a correr o prazo para o recurso principal, a segunda bala)

Quando o cartucho 1 falha, os advogados botam o segundo pra ‘papocar’, que é o recurso principal chamado de APELAÇÃO.

 O QUE DISCUTEM OS ASTROS

Pois bem.

Essa confusão todinha da semana passada ainda está em cima do primeiro cartucho usado pela defesa de Zito,.

Tudo porque o juiz (agora Dr. Ailton Gutemberg, que substituiu Dra. Gisele Rondon na 7ª Zona Eleitoral) emitiu o resultado do EMBARGO DE DECLARAÇÃO e a partir do dia em que ele o publicou (25.06.2015) SÓ RESTAVAM 3 DIAZINHOS para a turma de Zito PROTOCOLAR o segundo cartucho (lembra? o recurso principal e último – a Apelação).

BEM AÍ NASCE A QUESTÃO ATUAL – a defesa de Biné alega que a de Zito não apresentou a segunda e última arma que possuía dentro dos 3 dias (no caso, até 29.06.2015, por causa do sábado e de um domingo pelo meio).

Em vez de entrar com o recurso que restava, os advogados teriam somente pedido que o juiz de Codó REPUBLICASSE o resultado do EMBARGO, desta feita colocando o nome do vice Guilherme Ceppas Archer, para, assim, entre outras coisas, ter um novo prazo (que supostamente haviam perdido).

Os advogados de Biné entraram com dois mandados de segurança (porque são dois embargos publicados, de duas sentenças) pedindo em caráter liminar o reconhecimento da perda do prazo (Liminar é aquela decisão mais rápida, emitida antes da principal).

A alegação é a de que A REPUBLICAÇÃO FOI ILEGAL e, assim sendo, deve prevalecer o entendimento de que houve, sim, a perda do prazo (aqueles 3 diazinhos que restavam) por parte dos advogados de Zito.

E CUMA É QUE TÁ O NEGÓCIO AGORA?

Apesar de poder ter, realmente, vacilado no prazo, a defesa de Zito de boba não tem nada. Alegou no Tribunal Regional Eleitoral que a REPUBLICAÇÃO FOI LEGAL porque Guilherme Ceppas Archer forma com José Rolim Filho, nestes processos, um negócio chamado de LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.

Élate, diabo é isso meurimão?

PASSIVO porque são réus no mesmo processo e LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO porque aquilo que o juiz decidir para um, terá que decidir para o outro, afinal são prefeito e vice sentenciados às mesmas coisas – perda dos votos, diploma e inelegíveis por 8 anos.

Com esta tese, alegaram que Guilherme também deveria ter seu nome na sentença dos EMBARGOS, daí o pedido de REPUBLICAÇÃO (legal).

Por outro lado, os advogados de Biné sustentam um negócio que carece mesmo de uma análise mais apurada dos desembargadores e em cima do fato de que apenas Zito usou seu primeiro cartucho, quando podia, o tal do embargo que vem dando esta confusão.

A questão é – Se Guilherme não entrou com o embargo a que tinha direito, a decisão em cima do embargo de Zito precisaria, realmente, vir com o nome do vice?

SE NÃO PRECISARPonto para Biné Figueiredo porque se não precisava constar o nome de Guilherme a republicação não tem razão de existir, se ela não tem razão para existir, o prazo dos advogados de Zito realmente foi pro beleléu sem o recurso principal e último a que tinham direito.

( Importante saber, neste ponto, que Se o prazo termina e o advogado não entra com o recurso, a sentença ‘transita em julgado’, não cabendo mais recurso algum e senhor doutor caúsídico, com seu cliente, se lasca)

Zito Rolim e seu grupo sob suspense novamente
Zito Rolim e seu grupo sob suspense novamente

SE PRECISARPonto para Zito porque se o nome de Guilherme tiver que ser mencionado isso significa que a tese dos advogados de Rolim lhes garante um novo prazo e aí, se ainda não tiverem dado entrada, é só botar a ‘bala 2’ pra papocar – o famoso recurso de Apelação.

QUEM TÁ VENCENDO A PARADA?

Os dois mandados de segurança, segundo ouvi de um dos advogados de seu Biné, já foram julgados e nos dois o desembargador-relator deu ganho de causa à tese dos advogados de Rolim.

“Compulsando os autos constato que nos moldes da jurisprudência eleitoral, nas ações eleitorais onde é prevista a cominação de cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo entre o titular e o vice, uma vez que há a possiblidade de este ser afetado pela eficácia da decisão”, descreve o desembargador

Que significa isso?

Significa que o desembargador-relator considerou que há mesmo o tal do LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre Zito e Guilherme, que, portanto, o nome do vice deve mesmo constar na decisão/sentença e que, por consequência, deveria mesmo ser republicada pelo juiz de Codó, dando aos zitenses um novo prazo.

Mas a defesa de Biné também é respeitada e ainda não se deu por vencida.

Como este entendimento foi monocrático – isto é, partiu só de um juiz, o desembargador relator – os advogados de seu Biné pediram que este entendimento seja levado à plenário, quando todos os desembargadores precisam votar, dando sua opinião sobre o assunto.

É quando nós, pobres mortais, ouvimos dizer – rapaz, fulano perdeu no Tribunal ou ganhou de 5 a zero, ou de tanto a tanto, enfim.

PRA QUANDO  O JULGAMENTO?

Perguntei ao advogado de Biné Figueiredo se existia data para tal julgamento, ele respondeu assim:

“Espero nas datas 18,19 e 20, pois não entra em pauta e o relator levar pra julgar”, escreveu em mensagem.

E aí Acelião, o Biné volta mesmo pra prefeitura a qualquer momento e o Zito perdeu mesmo o prazo, como dissera a manchete ‘picante’ que circulou como vento no ribeirão?

Aí meuRimão, só se eu já fosse desembargador e tivesse batido aquele papo-cabeça com meus pares antes de ir a plenário, no T.R.E., para responder, com certeza, uma parada dessa.

É melhor orar…

Desculpe, não terminei a frase final – orar, dos dois lados.

46 Respostas

  1. Caro Acélio,

    Há ainda outros pontos a serem considerados.

    1. As ações de impugnação a mandato eletivo tramitam (por força de lei) em segredo de justiça. Assim, não há necessidade sequer de que se conste os nomes das partes na publicação. Apenas os dos respectivos advogados.

    2. Na primeira publicação (a do prazo perdido) consta o nome do advogado de Archer.

  2. E o povinho ordinário ainda acredita num troço desse. Tudo isso é bobagem e vou revelar em primeira mão aqui no blog como o quiprocó será resolvido. O alcaide vai botar uma mala recheada embaixo do braço e rumar pra Ilha Capital. Chegando lá……
    . Pronto! O furdunço será resolvido facim, facim. E tenho dito.

  3. Mais um texto estilo Acélio Trindade de ser, além de muito explicador, muito irreverente também, muito bom, por isso sou internauta assíduo do blogdoacelio. Grade abraço.

  4. so digo uma coisa o mal não vence o Bem…quem não……..Deus é maior esta em tuas maos Senhor…Zito Deus está comtigo não te preucupe Deus é fiel,e tu ´é homem do bem o bem sempre vence e vc é VENCEDOR VENDEDOR…VENCEDOR LUTADOR

    1. RUM, ZITO NÃO ESTÁ FAZENDO NADA, A CIDADE TODQ ESTÁ EM DESCASO, SAUDE, EDUCAÇAO ZERO, PAVIMENTAÇAO ASFAUTICA ZERO, AINDA TEM QUEM DIZ QUE DEUS ESTÁ COM ESSE TAL ZITO. O POVO DE CODO SENTE É VERGONHA, ZITO E SEU GRUPO NUNCA MAIS, 2016 VOCÊ ZITO SAIRÁ COMO O TITULO DE PIOR PREFEITO DE CODO. PREFEITO ENGANADO.

    2. Marli, vc falou bonito ele realmente e’ um bom vendedor, o problema que ele está sendo acusado e’ de comprador no caso de votos.

  5. Codó: Zito Rolim perde prazo de defesa e Biné Figueiredo deve assumir prefeitura
    Prefeito de Codó tinha três dias para apresentar recurso a ação que pede a cassação de seu mandato por corrupção eleitoral

    Yuri Almeida PUBLICADO POR
    YURI ALMEIDA

    HÁ 4 HORAS
    Cassado por duas vezes pela juíza eleitoral Gisele Ribeiro Rondon em ações de corrupção eleitoral, respectivamente os processos 46146 e 46231, o prefeito de Codó, Zito Rolim (PV), já pode pedir música no Fantástico e aguardar as algemas com a perda do foro privilegiado.

    Com a cassação de Zito Rolim, Biné Figueiredo aguarda apenas o deferimento de agravo regimental para assumir a Prefeitura de Codó
    REPRODUÇÃO
    AINDA ESTA SEMANA
    Com a cassação de Zito Rolim, Biné Figueiredo aguarda apenas o deferimento de agravo regimental para assumir a Prefeitura de Codó
    Mantido temporariamente no cargo por conta de embargos, Zito não apresentou nova defesa em tempo hábil, que foi de três dias e tinha como prazo final o dia 29 de junho passado, e por isso deve ser afastado da Prefeitura de Codó, no decorrer desta semana, pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

    Diferente das outras vezes, quando conseguiu escapar da cassação, inelegibilidade e do enquadramento na Lei da Ficha Limpa, nem mesmo a manobra impetrada pelos advogados do já quase ex-prefeito de Codó, de pedir a republicação de novo prazo, será suficiente para livrar Zito da queda da prefeitura por captação ilícita e sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos.

    Ocorre que, de acordo com o artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução n.º 7857, de 22 de julho de 2010, que regulamenta a composição do acórdão e resoluções no âmbito do Justiça Eleitoral do Maranhão, não havia mais a possibilidade de republicação do novo prazo, conforme solicitado na manobra pelo vice de Zito, Guilherme Archer (PMDB), já que na publicação do referido processo já constava o expediente completo, isto é: a identificação do processo, os nomes das partes e de seus advogados. Em detalhes, não havia a necessidade do juiz Ailton Gutemberg, que substituiu a juíza Gisele Rondon na 7ª Zona Eleitoral, incluir o nome de Archer na publicação do Embargo e Declaração no Diário da Justiça Eletrônico, já que na entrada dos embargos, constava apenas o nome de Zito Rolim. De resto, como o prefeito, o vice e seus advogados dormiram durante todo o fim de semana e feriado de São Pedro, o caso pode ser resumido na expressão jurídica em latim dormientibus non succurrit jus, o Direito não socorre aos que dormem.

    No lugar de Zito, assume o segundo colocado nas eleições de 2012, Biné Figueiredo (PDT), que já apresentou dois mandados de segurança no TRE-MA para assumir a Prefeitura de Codó, e aguarda apenas o deferimento do agravo regimental.

  6. com esse moço de volta
    volta taca
    volta bolo na cara
    volta supermercado para vender para os funcionarios q vai passar de 5 mes sem receber
    volta perseguição
    volta tudo q nao presta

  7. MARLI NÃO COLOQUE O NOME DE DEUS NO MEIO DA POLITICA POIS É SANTO.
    CONCORDO COM VOCÊ EM PARTES, ZITO É UMA PESSOA VENCENDORA SIM MAS AS PESSOAS DO BEM NÃO DEIXA FALTAR MERNDA NAS ESCOLA PESSOAS DO BEM NÃO DEIXA FALTAR REMÉDIO. OS PROFESSSORES CONTRATADO GANHA MUITO MAL MENOS QUE PROFESSORES DE CAPINZAL DO NORTE. PESSOAS EGOISTA NÃO PODE SER DO BEM PORQUE SÓ PENSA EM SI ENQUANTO ISSO PESSOAS MOREM POR FALTA DE REMÉDIO NOS HORPITAIS, CRIANÇA NÃO TEM UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE NÃO TEM MERENDA DE QUALIDADE JÁ TEVE VEZ QUE PROFESSOR COMPROU OVOS E FARINHA PARA SERVIR DE MERENDA POR FALTA COMO PODE SER DO BEM.
    NÃO ADIANTA GOVERNAR SÓ PARA UM PEQUENO GRUPO E SIM POR UMA POPULAÇAO E FAZER UM BOM TRABALHO EU ACHO QUE TEMOS QUE IMPACIAL NEM A OU B E SIM FAZER O QUE DIZ A LEI.

  8. E agora Murilo Salem como é que seu Biné vai assumir se ele foi condenado a 8 anos.. alguem pode me responder ou acelio ou seu murilo… por favor o povo quer saber se pode ou não….

  9. Biné já assumiu a prefetura umas trezentas vezes. Só na cabeça do Biné, dos Binezistas e de Murilo Salem. Oh! Monte de sonhadores. Murilo disse que a eleição foi roubada. E a que Biné venceu, que cairam no rio para esconder títulos.

  10. Zé murilo,publicação desse yure almeida é muito tendenciosa.
    A publicação do acelio ta mais”mastigada”e impacial.Onde tu achou esse yure almeida mermo rapaz?
    Deve ser um ….. que… … do ex deputado ….

    .

  11. “”CARLOS AGUIAR””, EU, APENAS COLOQUEI NOS BLOGs DE CODÓ O QUE SAIU NOTICIADO EM SÃO LUIS.
    SE VAI TER JULGAMENTO OU NÃO, SINCERAMENTE, NÃO POSSO AFIRMAR. MAS, UMA COISA EU POSSO E DEVO DIZER, A JUSTIÇA DO MARANHÃO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS, AGE “”SELETIVAMENTE””. EXEMPLOS TEMOS DE SOBRA. QUANTO AO ASSUNTO DAS “”CASSAÇÕES””, OS CULPADOS JÁ SÃO CONHECIDOS, TUDO ESTÁ DECIFRADO, AS PROVAS SÃO IRREPUTÁVEIS. NUNCA A VERDADE FOI TÃO LÍMPIDA À NOSSA FRENTE E, NO ENTANTO, TÃO INÚTIL, IMPOTENTE E DESFIGURADA. É O BRASIL, O MARANHÃO ESTÁ NO BRASIL E CODÓ ESTÁ NO MARANHÃO. EIS A RESPOSTA.

  12. Cumé que você explica isso pra gente meu amigo Acelio, se o homem foi condenado de novo e quer assumir a a viúva.

    De Novo: Justiça de Codó condena ex-prefeito Biné Figueiredo e mais 03 pessoas pela carga apreendida no Km-17
    0

    Ex-prefeito em depoimento à Polícia Civil
    O juiz titular da 1ª Vara da Comarca Codó, Rogério Pelerini Tognon Rondon julgou a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, Eliane Costa Carneiro Figueiredo, Eudix Tereza Carneiro da Silva, Flora Maria Oliveira Reis e Fundação Projeto Comunitário Alimentar.
    A promotora de justiça, Linda Luz Matos Carvalho, após investigação, fez a denúncia por entender que o ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, a ex-primeira dama e integrantes da família teriam praticado atos de improbidade, consistentes no desvio de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao Município de Codó/MA, fatos ocorridos no ano de 2008 e que vieram à tona no mês de maio de ano de 2009 com a apreensão de um caminhão baú da empresa Líder Agropecuária LTDA. pertencente ao grupo Figueiredo.
    O Processo de Nº 1182-80.2011.8.10.0034 foi sentenciado pela Justiça codoense no dia 23 de julho, divulgado em 12 de agosto e
    publicado no Diário da Justiça do Maranhão, na quinta-feira (13/08/2015), seis anos depois da apreensão da carga pela Polícia Militar e ser investigado pela Polícia Civil e posteriormente, pelo Ministério Público, até ser julgado pela Justiça de Codó. O juiz Rogério Rondon acatou parcialmente a ação do Ministério Público Estadual que pediu a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, ressarcimento ao erário municipal e aplicação de multa.
    Dr. Rogério Rondon não os condenou a fazer ressarcimento integral do dano, nem os imputou multa civil por entender que Biné e os demais envolvidos não se beneficiaram economicamente, uma vez que o município recuperou o material desviado.

    Material apreendido no Km-17
    “Ressalte-se que, no presente caso, foi constatada a existência de dolo por parte dos requeridos, restando configurado o elemento subjetivo. No que diz respeito à sanção de ressarcimento integral do dano, não consta nos autos provas de que os requeridos tenham auferido vantagem econômica com suas condutas. Em razão disso, entendo inaplicável a sanção de ressarcimento pretendida pelo Parquet. Quanto à multa civil, entendo que esta deve corresponder ao valor do dano por eles perpetrado, o que não restou apurado nos autos, dada a recuperação dos bens pela municipalidade.”
    Biné Figueiredo e Eliane Figueiredo, além de Flora Maria e Eudix Tereza Carneiro foram condenados à perda dos direitos políticos e proibidos de contratar com o poder público pelo período respectivo ao tempo da inelegibilidade de cada um. Biné e Eliane não vão poder concorrer a cargos eletivos por 08 anos. Confira abaixo, a condenação:
    (…) julgo parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de: Benedito Francisco Da Silveira Figueiredo, ao qual deixo de condenar ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil; condeno a 08 (oito) anos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Eliane Costa Carneiro Figueiredo, à qual deixo de condenar ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil; condeno a 08 (oito) anos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Eudix Tereza Carneiro Da Silva, à qual deixo de condenar ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil; condeno a 05 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Flora Maria Oliveira Reis, à qual deixo de condenar ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil;condeno a 05 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Fundação Projeto Comunitário Alimentar, à qual deixo de condenar ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos; condeno à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Como Biné Figueiredo e Eliane Figueiredo não exercem mais função pública, o juiz deixou de condená-los à perda de cargo e determinou que o Poder Público das esferas federal, estadual e municipal sejam informados das proibições, além do Cartório Eleitoral.
    “Deixo de condenar os requeridos à perda da função pública, vez que não mais exercem funções públicas. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais.”
    “Oficie-se o Poder Público, nas esferas federal, estadual e municipal acerca da proibição de contratar com os requeridos. Transitada em julgado, oficie-se ao cartório eleitoral para registro da suspensão dos direitos políticos dos requeridos. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
    Codó/MA,
    23 de julho de 2015.
    Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon
    Juiz de Direito Titular da 1ª Vara

  13. SE O ZITO CAIR, BINÉ JA ESTÁ NO CHÃO, TAMBÉM NÃO PODE ASSUMIR, ESTÁ CONDENADO. ACHO QUE VAI SOBRAR PARA O CHIQUINHO DO SAAE, OU O 3º COLOCADO ASSUME? QUEM SOUBER, RESPONDA.

  14. Melhor deixar como está, pois, a culpa não é do zito dele ser reeleito, e sim do povo, então, se não estão gostando, é só não votar em reeleição…

  15. Ta todo mundo ferrdo em Codó, todos são fulerage, farinha do mesmo saco…a diferença é só na platéia, cada um tem a sua.f¥¢√todos

  16. “”VERDADE””, DECISÕES NA 1ª INSTÂNCIA SÃO “”MONOCRÁTICAS””, PRECISAM DE RATIFICAÇÕES PELO COLEGIADO NO TJ. UM EXEMPLO PARA VOCÊ: A ÚNICA DECISÃO, TOTALMENTE SEM APELAÇÃO, É A DO JUIZ DE FUTEBOL. QUANDO ELE APLICA A SANÇÃO MÁXIMA (pênalti) NÃO TEM PARA QUEM APELAR, É PENALTI MESMO. OUTRO EXEMPLO: O ZITO JÁ FOI CASSADO INÚMERAS VEZES PELOS JUÍZES EM CODÓ, MAS CONTINUA NO CARGO POR BUSCAR DEFESAS NO TJ. ASSIM SÃO AS LEIS. O RESTO É PIPIPOPOCACA.

  17. Se nesse meu Brasil as leis realmente valesse alguma coisa concerteza zito ja estaria fora dessa prefeitura a dias…. Infelizmente como disse o Murilo, O Maranhão está no Brasil e Codó está no Maranhão… VAMOS ESPERAR PRA VERMOS O DESFECHO DESSA HOSTORIA… Alias temos que ter muita paciência com essa justiça que anda a Passos de tartaruga, Só que pra trás, Nunca pra frente

  18. Ai galera !!!!
    Alguma informação quem será o novo prefeito de codó ?
    Quem vai assumir Biné,Zito ou pode ser o presidente da camara ?

  19. Murilo Salem, há uma data confirmatoria, refeente quando sai a sentença do TRE sobre ainda qunem é o prefeito de codó de 2012, se é ZITO(PV) OU BINÉ (PDT).
    OU FRANCISCO NAGIB(PR) Pode entrar na Históra da briga pela grandiosa cadeira codoense ?

  20. BOMBA !
    BOMBA!
    BOMBA!
    A GALERA LÁ DA VILA CAMILO, ESTÃO TODOS ANSIOSOS PELO GRANDE RESULTADO, PASSEI POR LÁ ONTEM A NOITE. A MAIORIA DESEJA A VOLTA DE BINÉ 12.
    SE ELE GANHAR HJ, É SINAL QUE TEM CARREATA POR LÁ.

  21. “”AMÉRICO SILVA””, NUNCA ALMEJEI CARGOS PÚBLICOS E, SE FOR OFERECIDO, JAMAIS ACEITAREI. MAS, VAMOS DIVAGAR: SE EU FOSSE SECRETÁRIO DE SAÚDE DESSE MUNICÍPIO, TENHA CERTEZA, VOCÊ SERIA O PRIMEIRO PARA UM TRATAMENTO “”PSIQUIÁTRICO. TALVEZ, ASSIM, PODERIA RETIRAR ESSE “”AMOR VIVO””, ESSA ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA, NERVOSA E TRANSCUTÂNEA QUE DEVOTAS Á MINHA PESSOA.

  22. vixe, todos ja se calaram…
    ai, o cara, sai ou não do poder ?
    kkkkk
    Murilo Salem, vc tem algo a nos informar sobre esse tal prefeito atual ?
    ele sai ou não ?

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