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A TV Codó, a partir do ano de 2012,  entrou para a história deste município, possivelmente, como um dos meios de comunicação  mais processados da história por causa de denúncias em época de eleição. Uma simples busca no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão evidencia isso.

Nada menos que 28 processos são mostrados na tela do pesquisador, quase metade deles ainda tramitando, ou seja, dependendo de decisão dos desembargadores eleitorais.

O recurso que estava na pauta do TRE ontem (23) é uma prova disso. Tratava de uma tentativa do MUNICÍPIO DE CODÓ, que, para a Justiça,  é o detentor do sinal canal 13, se livrar de pesada multa porque fizeram propaganda antecipada, especificamente, dia 15 de junho de 2012, por meio do programa CIDADE DA GENTE.

A juiza, Stela Pereira Muniz, quando no comando da 69ª zona eleitoral,  condenou e no TRE o município, por meio de seus bravos procuradores (pra quem tem ficado o abacaxi) tenta livrar-se da multa como acima explicado.

Houve uma decisão ontem sobre este caso. No site ainda não aparece o que teriam decidido os desembargadores, se mantiveram ou afastaram a multa sobre os cofres públicos. Querendo saber, o blog fez contato , às 19h10, com a assessoria de comunicação do Tribunal. Uma simpática integrante da equipe de jornalistas, identificada como Daniele, retornou a ligação depois de ter pedido alguns minutos para averiguar com outro profissional o resultado do caso de Codó que estava na pauta.

Ao ligar de volta, educadamente, confirmou que o município de Codó terá que pagar R$ 5.000,00 porque fizeram propaganda eleitoral antecipada favorecendo o prefeito municipal, Zito Rolim, numa TV  que já consome recursos do povo para funcionar.

“O Tribunal decidiu manter a sentença de primeiro grau condenando o município de Codó a pagar uma multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada”, confirmou a assessora

ASSIM É MOLEZA

Grande parte dos 28 processos de cunho eleitoral que aparecem no site do TRE contra a TV Codó já está com o nome ARQUIVADO EM SESSÃO. Como não se pode abrir a sentença, por consulta pública, fica difícil saber exatamente se antes do arquivamento os cofres do povo foram ou não penalizados porque a TV, que deveria apenas mostrar os feitos da Prefeitura e não do prefeito, fez algo de errado.

Imagine se o TRE já confirmou todas estas arquivadas condenações de primeira instância. Qual será o verdadeiro tamanho desse rombo? quanto do suado dinheiro do contribuinte terá já foi ou terá que ser   usado para pagar por algo pelo qual o cidadão, o verdadeiro pagador,  não tem a menor culpa, sequer algum conhecimento de tais processos?

Em suma, eu faço merda na TV PÚBLICA e depois posso ficar hiper tranquilo, de boa, na maior,  pois se eu  for condenado não sairá sequer um centavo do meu bolso para pagar  a tal da multa. Assim, meu caro leitor, é moleza ser prefeito, montar uma TV e contratar quem eu quiser pra fazer propaganda antecipada pra mim em ano eleitoral. OU NÃO É?

Ê Codó, agora tu  ‘tiafunda’ diaboréi. Te segura codozão.

7 Responses

  1. Eu que saber se os procuradores chefes e os concursados vão ficar calados e não vão buscar que o prefeito pague do próprio bolso.

    Aproveitando, queria saber se a Dr. Promotora vai entrar com processo de improbidade, pois o prefeito se favoreceu de um canal público

    Veremos qual ou quais autoridades acima vão fazer cumprir o seu dever de profissão, ou seu dever de ofício!!!!!!!!!!!!!!

    1. Vai sonhando. É capaz de na defesa assinada por eles, a alegação ser que o prefeito não fez nada ilegal.
      Duvido que tenham alegado que o canal público não teve culpa e que a irregularidade foi do prefeito, diretor da tv e do apresentador.

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