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Do G1

A um dia das eleições, o G1 listou o que é permitido e o que não é permitido a eleitores, servidores da Justiça Eleitoral, candidatos e partidos neste sábado e domingo. Veja abaixo o que é vetado e o que é permitido nestes dois dias, segundo a legislação eleitoral.

Alto-falantes e amplificadores

Este sábado (2) é o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Essas atividades são permitidas até as 22h.

As propagandas veiculadas em impressos foram permitidas até esta sexta-feira (1º).

Propaganda

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Os fiscais partidários nos locais de votação também não podem usar vestuário padronizado. Eles têm o direito de usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Não é permitida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no, domingo, dia 3 de outubro.

Manifestações

Até o término da votação no domingo (17h), os eleitores não podem fazer aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, dísticos (espécie de letreiros) e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

No dia das eleições é permitida somente a manifestação “individual e silenciosa” do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos.

O uso de camisetas com informações de candidatos é um ponto polêmico, segundo a assessoria do TSE. Segundo a lei, ele não é caracterizado como manifestação individual, e não é permitido ao candidato distribuir camisetas e outros brindes à população. Em tese, é possível que o eleitor tenha de explicar à Justiça Eleitoral que produziu a camisa por seus próprios meios.

“Lei seca”

Segundo o TSE, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas na data da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município, ou do Distrito Federal. É preciso verificar se em sua cidade a chamada “lei seca” vai ou não valer.

Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná a venda será permitida. Já no DF e no Ceará, por exemplo, a lei vale. O horário também é definido na portaria válida em cada local, mas normalmente a proibição começa durante a noite da véspera ou na madrugada do dia das eleições e vai até a noite do dia da votação.

Mesmo que não haja a prática em um estado, a polícia pode prender pessoas que forem flagradas dirigindo alcoolizadas, perturbando a ordem ou apresentando estado de embriaguês, de modo que cause escândalo ou coloque em perigo a segurança própria ou alheia.

Um comentário sobre “Veja o que pode e o que não pode na véspera e no dia da eleição”

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