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Cláudio Paz e Maria Paz ao lado de parceiros
Cláudio Paz e Maria Paz ao lado de parceiros

Em razão da Semana Nacional do Trânsito 2013, a Prefeitura Municipal de Codó e a Polícia Militar, por meio da 9ª Cia, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Governo (DMTRANS) lançam o I Concurso do Trânsito, com objetivo de contribuir para educação no trânsito.

SIGA ABAIXO O REGULAMENTO DO CONCURSO:

Regulamento do Concurso
Art. 1º O concurso é aberto a TODAS as escolas municipais.
Art. 2° O concurso será individual sendo vetados trabalhos apresentados com dois ou mais autores.
Art. 3° Não serão aceitos trabalhos inscritos sob pseudônimos.
Art. 4° O candidato não poderá representar mais de uma instituição.
Art. 5° Cada participante poderá enviar somente 01 (um) trabalho de sua autoria.

Obs:A comissão organizadora aceitará todos os trabalhos, desde que sejam inéditos, isto é, ainda não ter participado de nenhuma exposição e que não tenham sido publicadas pela imprensa ou ilustrado peças publicitárias de qualquer espécie.
Art. 6° Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações nas obras ou em qualquer documento.
Art. 7º O trabalho deverá vir acompanhado da ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida e assinada, tanto pelo professor como pelo aluno.

Art. 8° Todo material da inscrição deverá ser entregue no dia 26/09/2013.
Art. 9º A inscrição no Concurso é gratuita.
Art. 10º Um envelope com o material de inscrição (cópia do projeto,nomes do aluno,do educador e da instituição escolar etc.) deverá ser entregue pessoalmente pelo GESTOR ESCOLAR ou VICE – GESTOR no STAND DO TRÂNSITO, NA PRAÇA DA PREFEITURA, dia 26 de setembro. O resultado será divulgado na MÍDIA LOCAL em dia, horário a serem definidos.

Art. 11º Os trabalhos inscritos serão expostos nas escolas para apreciação do público e votação/referendo dos próprios alunos. (TANTO PARA SE INSCREVEREM COMO PARA VOTAREM,OS ALUNOS PRECISAM APRESENTAR CARTÃO SUS).

Art. 12º Os TRABALHOS premiadas serão escolhidos por meio de uma votação que elegerá os melhores, levando-se em conta os seguintes critérios:

a. criatividade e originalidade;
b. domínio da técnica ;
c. relevância e FINALIDADE EDUCATIVA em sua exposição.
Art. 13º Os trabalhos selecionadas serão premiados com certificados e brindes (TABLETS) entregues em solenidade a ser MARCADA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.

Art. 14º O participante do Concurso desde já autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, dentre outros meios de Comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus.

Art. 15º Os membros da comissão organizadora do Concurso não poderão se inscrever no concurso,NEM SEUS FAMILIARES.
Art. 16º A organização do concurso NÃO SE RESPONSABILIZA por eventuais danos ou extravios dos trabalhos, provocados PELA ENTREGA EM OUTRO LOCAL OU OUTRAS PESSOAS QUE NÃO SEJA O INDICADO NESTE DOCUMENTO.

Art. 17º Após a realização do evento, não serão devolvidos os materiais entregues para a efetivação da inscrição neste concurso.
Art. 18º Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.

OBS: Casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Anexo
Mascote – é o nome dado a um animal, pessoa ou objeto animado é escolhido como representante visual ou identificador de uma marca, uma empresa ou evento. Muitas vezes a mascote não é necessariamente o logotipo de uma marca, mas passa a ser conhecida como tal devido ao forte carisma com o público. Portanto, muitas empresas passam a utilizá-la como representante principal em campanhas publicitárias.

Paródia – é uma imitação cômica de uma composição literária (também existem paródias de filmes e músicas), sendo, portanto, uma imitação que possui efeito cômico, utilizando a ironia e o deboche. Ela geralmente é parecida com a obra de origem, e quase sempre tem sentidos diferentes. Na literatura a paródia é um processo de intertextualização, com a finalidade de desconstruir ou reconstruir um texto.A paródia surge a partir de uma nova interpretação, da recriação de uma obra já existente e, em geral, consagrada. Seu objetivo é adaptar a obra original a um novo contexto, passando diferentes versões para um lado mais despojado, e aproveitando o sucesso da obra original para passar um pouco de alegria.

CRITÉRIO:
-Educação infantil – 1º a 5º ano: produção da MASCOTE e sugestão de nome.
-Séries finais do ensino fundamental – 6º a 9º ano: PRODUÇÃO DE PARÓDIA MUSICAL e sugestão de nome DA MASCOTE.

-NA FOLHA DE INSCRIÇÃO ENTREGUE PELA ESCOLA A COMISSÃO ORGANIZADORA DEVE TER OS SEGUINTES DADOS DO PROFESSOR E DO ALUNO:
-NOME DA ESCOLA – NOME COMPLETO – RG-CPF-CARTÃO SUS-TELEFONE-SÉRIE QUE ENSINA (e se for do desejo dele, um breve histórico de sua vida profissional em nossa cidade.)

-NOME DA ESCOLA – NOME COMPLETO do aluno – RG do responsável e CPF-CARTÃO SUS-TELEFONE do aluno/ responsável – SÉRIE QUE ESTUDA (e se for do desejo dele,um breve histórico de sua vida ESCOLAR.)
Critérios absolutos:

I – Concorrerá às premiações, alunos e professores / educadores de escolas que já tenham desenvolvido Projeto Educacional com ações voltadas à Prevenção da Violência no Trânsito e Promoção da Cultura de Paz no trânsito, até a data anunciada neste documento e desde que comprovem com apresentação de cópia do projeto e fotografias impressas;
EM TEMPO: SOMENTE PODERÁ SE INSCREVER – EDUCADOR e ALUNO – COM A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO SUS.

II – Concorrerá às premiações, alunos e professores / educadores de escolas que tenham participado de ações educativas no trânsito, na Semana Nacional de Trânsito, realizada no município de Codó.NÃO SENDO ACEITA A PARTICIPAÇÃO APENAS DO GESTOR NA MANIFESTAÇÃO;
III – Os concorrentes deverão cumprir regras expressas no regulamento do concurso “MASCOTE VIDA NO TRÂNSITO”.

Comissão Organizadora e Julgadora:
POLICIA MILITAR/SEMUS/SEMED/SEGOV/DMTRANS/GUARDA MUNICIPAL

Assessoria Governo Municipal

3 Respostas

  1. MUITO BEM PELO TRABALHO EDUCATIVO, AGORA CADE AS FISCALIZAÇÕES REAIS PARA PUNIR OS QUE AINDA INSITEM EM DESRESPEITAR AS LEIS DE TRANSITO? PORQUE PARA ELES SOMENTE A PUNIÇÃO RESOLVE,E OS AGENTES DE TRANSITO TEM QUE FAZER A FISCALIZAÇÃO CONSTANTE DE VERDADE NAS RUAS COMO É FEITO EM CIDADES COMO CAXIAS,BACABAL,SANTA INES,IMPERATRIZ,AÇAILANDIA E VARIAS OUTRAS,PORQUE SE NÃO, ACHO QUE TUDO ISSO NÃO VAI PASSAR DE PERDA DE TEMPO,NESSE MOMENTO DA REALIDADE DE CODO.

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