Desde 4 de junho de 2019 dar causa a uma simples abertura de investigação policial, à um processo na Justiça, à uma investigação administrativa, à um Inquérito Civil (do Ministério Público) ou à uma Ação de Improbidade Administrativa, contra um político que, ao final,  for considerado inocente, você, que fez a denúncia, pode pegar de 2 a 8 anos de cadeia.

Tem aumento de pena para o denunciante que  usar de anonimato para realizar  a denúncia falsa apenas com o intuito de denegrir a imagem do político.

Esta inovação chega por meio da lei 13.834/2019 que alterou o Código Eleitoral este mês e já está em vigor. VEJA O VÍDEO COM OUTROS DETALHES.

4 Responses

  1. Plageando o jornalista Boris Casoy, “isto é uma é uma vergonha”. Mais uma mordaça na boca do povo! Isto intimida o cidadão denunciar um político. Sabemos que é difícil condenar um político, e ainda, temos uma justiça que é justa só com os injustos endinheirados. Cadê o PT a oposição, a esquerda que não se manifesta sobre essa aberração. Se fosse uma sugestão do governo atual, meu Deus, seria matéria até para uma edição extra, uma abertura especial do Jornal Nacional.

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