Dados inéditos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam um cenário alarmante no país.

Acélio Trindade

O primeiro trimestre de 2026 tornou-se o período com o maior volume de proteções judiciais emitidas desde o início da monitorização, em 2020.

O avanço da violência doméstica e familiar contra as mulheres continua a pressionar fortemente o Poder Judiciário brasileiro.

No primeiro trimestre de 2026, a Justiça do país registou a marca histórica de 255.123 medidas protetivas de urgência concedidas.

O volume não estabelece apenas um novo teto para os três primeiros meses do ano, mas supera qualquer outro trimestre monitorado desde janeiro de 2020.

Na prática, a média aponta que, a cada 30 segundos, uma mulher recebe proteção judicial no Brasil.

O crescimento mais expressivo foi identificado no recém-terminado mês de maio, que contabilizou o máximo histórico absoluto de 93.782 medidas decretadas.

Este indicador representa um aumento substancial de 13,4% em comparação com o recorde anterior, estabelecido em setembro de 2025, quando foram registadas 82.697 concessões.

Em relação ao trimestre imediatamente anterior, o crescimento consolidado foi de 7,52%.

Mecanismo de Defesa e Série Histórica

As medidas protetivas de urgência são as principais ferramentas jurídicas previstas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para salvaguardar a integridade física e psicológica de vítimas em situação de risco.

Elas costumam ser aplicadas após o pedido formal da vítima, podendo ser solicitadas eem delegacias especializadas da polícia ou diretamente ao juiz.

A série histórica do CNJ demonstra uma tendência de alta contínua e persistente a longo prazo.

Quando a monitorização centralizada foi iniciada, em janeiro de 2020, o país contabilizava uma média de apenas 20 mil medidas protetivas por mês. Volvidos seis anos, o patamar mensal quase quadruplicou.

Especialistas da área jurídica e de direitos humanos apontam que, embora o aumento dos números evidencie a gravidade da violência de género na sociedade, o indicador também demonstra que as vítimas estão a recorrer mais formalmente aos mecanismos oficiais de proteção e a quebrar o ciclo de silêncio através dos canais de denúncia.

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