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Zito e Guilherme
Zito e Guilherme

A luta  entre a defesa de Zito Rolim e Guilherme Archer e as partes contrárias, que são Coligação União Por Codó, Ministério Público Eleitoral e o ex-prefeito Biné Figueiredo, teve mais um round na primeira instância (ou seja, ainda em Codó) e a dupla de cassados, que continua no poder, perdeu de novo.

O processo ainda não é o dos vídeos, trata-se daquele (proc. Nº 250-10.2012.6.10.0007) onde Zito e Guilherme tiveram seus diplomas cassados, ficaram inelegíveis por 8 anos e tiveram todos os seus votos anulados porque, para Justiça Eleitoral, ficou caracterizado o uso indevido da TV Codó, que é pública municipal,  para fins eleitoreiros.

O VAI E VEM DESTE PROCESSO

Vale ressaltar que este mesmo processo já gerou duas condenações à  Zito e à Guilherme. A primeira foi prolatada pelo juiz Pedro Guimarães Junior, hoje em Açailândia. A defesa dos cassados conseguiu anular tudo no Tribunal Regional Eleitoral  e fazer com que  o processo voltasse a estaca zero.  Em Codó, mais uma vez,  a juíza Gisele Ribeiro Rondon, que substituiu Dr. Pedro no eleitoral, condenou novamente , e nos mesmos termos, prefeito e vice.

Foi contra esta decisão de Dra. Gisele Ribeiro Rondon, juíza eleitoral da 7ª Zona, que a defesa de Rolim e Archer filho entrou  com  Embargos de Declaração com efeitos infringentes – é um recurso que busca esclarecer pontos de determinada sentença (Contraditória, Obscura ou Omissa)  e, ao mesmo tempo, modifica-la.

O primeiro benefício de tal recurso é suspender o prazo de interposição de outros recursos que, automaticamente, levaria o caso já a segunda instância (São Luís/T.R.E). Na prática é uma forma, legal, de se ganhar tempo ou protelar o desfeche da ação.

O ATAQUE DA DEFESA PONTO A PONTO

A defesa dos cassados atacou 3 pontos da sentença.

Disse que ela foi contraditória ao dizer que houve USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL  e ao final ter fechado o texto afirmando que houve ABUSO DE AUTORIDADE, cada uma com sua fundamentação.

O juiz substituto da 7ª Zona, Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, que substitui Dra. Gisele, no momento de licença maternidade, acolheu este argumento, ou seja, entendeu que, realmente, a sentença entrou em contradição neste ponto e foi a única coisa que ele mudou na nova decisão, como ao final esclarecemos.

“Constata-se que, de fato, a mesma apresenta erro material, pois ao invés de afirmar que se demonstrou o uso indevido dos meios de comunicação, a decisão concluiu pelo abuso de autoridade, restando desacordo entre a fundamentação e a parte dispositiva (parte final da sentença)”, escreveu Dr. Rogério.

TV CODÓ NÃO CHEGA À ZONA RURAL

A defesa afirmou ainda que a sentença foi omissa ao não enfrentar o ‘argumento de que para a configuração do USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO haveria necessidade do exame do alcance da programação (…) da reduzida quantidade de veiculações, do distanciamento  entre elas e a eleição e do fato dos adversários também se utilizarem de meios de comunicação de massa com maior alcance”.

A ideia aqui era mostrar que como a TV Codó não chega à zona rural o que foi veiculado não teria o poder de influir no resultado da eleição de 2012, além do mais, na opinião dos defensores do prefeito e do vice tais veiculações feitas nos programas Cidade da Gente e Boca no Trombone só teriam ocorrido 5 vezes entre maio e junho do ano passado, portanto muito antes do dia da eleição (ocorrida em outubro).

Neste ponto, o juiz negou procedimento. Disse que a Justiça  convenceu-se pela gravidade da conduta, além disso teria ocorrido a reiteração das práticas abusivas. Segundo Dr. Rogério, os apresentadores ficaram fazendo propaganda irregular “mesmo havendo várias decisões judiciais determinando a suspensão temporária da apresentação dos programas ‘Cidade da Gente e Boca no Trombone”. Na Sequência citou trecho da sentença anterior também enfrentando os argumentos que os advogados disseram estar em omissão, que dizia:

“Também não merece qualquer guarida a alegação de que a emissora televisiva não teria alcance suficiente para fazer sua programação chegar até a zona rural do município de Codó-MA. Não está a se discutir, nesses autos, qualquer índice de audiência da TV Codó ou qualquer outro fato relativo a sua capacidade de transmissão, restando devidamente provado nos autos o uso indevido dos meios de comunicação por parte dos investigados”,  citou

SOBRE GUILHERME

Por último, a argumentação de omissão criticando o fato da Justiça ter abrangido o vice Guilherme Archer na mesma condenação de Zito (8 anos inelegível, diploma cassado e votos anulados), foi derrubada.

Rogério Rondon escreveu na resposta aos embargos de declaração que a sentença anterior justificou a inclusão do vice-prefeito como litisconsorte passivo necessário em razão da unidade e indivisibilidade da chapa majoritária para o cargo de prefeito e concluiu da seguinte maneira:

“Além disso, ambos foram favorecidos com a prática das condutas irregulares, sendo, inclusive, eleitos no último pleito realizado em 2012, reforçando ainda mais a necessidade de aplicação da penalidade de inelegibilidade também ao candidato a vice-prefeito na chapa única e indivisível da Coligação Codó no Rumo Certo”, escreveu o juiz

FECHANDO O CAIXÃO

No fim das contas, os defensores de Zito e Guilherme conseguiram mais tempo para pensar noutro recurso, mas foram derrotados neste porque o juiz Rogério Rondon fez apenas uma pequena modificação do dispositivo da sentença  e não mudou o entendimento da anterior na sua totalidade, como desejava os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes.

“Acolho os presentes embargos para tão somente alterar trecho da parte dispositiva da sentença, que passa a ser:

JULGO PROCEDENTE  a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com fundamentos nos artigos (…) CASSO  os diplomas de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer, respectivamente diplomados prefeito e vice-prefeito do município de Codó/MA e DECLARO a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem em 8 anos subsequentes ao pleito de 2012, via consequência (…) ANULO os votos dados aos mesmos na eleição municipal de 2012”, finalizou

Esta decisão foi publicada no Diário da Justiça do Maranhão em 05 de dezembro de 2013. Ela encerra a fase na primeira instância (Comarca de Codó) e, a partir da intimação das partes interessadas começa a correr prazo de no máximo 15 dias para a interposição de outro recurso, este sim deverá levar o caso, novamente, ao Tribunal Regional Eleitoral (São Luís).

10 comentários sobre “Zito e Guilherme ganham tempo mas sofrem nova derrota na Justiça que manteve a cassação dos dois”

  1. Estes Processos Andam Lentos por Demais,a Paços de (Tartarugas) no TRE,(São Luis)para Chegar ao TSE em Brasilia-DF sabe-se Lá Quando,Chega 2016 Outra Eleição de Prefeito e nada de Julgamento.Este Filme e Longo DÁ ate Sono só em Ler a Manchete,Zito e Guilherme Cassados outra VEZ,pela Justiça de Codó,Juiz Eleitoral.

  2. E agora ZITo como é que tu explica isso…, vai conseguir dizer que não é verdade o uso da Televisão na eleição de 2012. Te cuida meu querido que ainda vêm mais….é só uma questão de tempo.

  3. OS PROCESSOS DA CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO JOSÉ ROLIM FILHO, AINDA NO CARGO, “””NOMEANDO, DEMITINDO, ORDENANDO LICITAÇÕES, CELEBRANDO CONTRATOS CONSIDERADOS , CONTRIBUINDO COM A FALÊNCIA TOTAL DA SAÚDE, SEM PRESTAR CONTAS DOS MILHÕES RECEBIDOS DURANTE OS ANOS 2009 ATÉ 2013, NÃO DEIXA DE SER ALGO INÉDITO NA HISTÓRIA POLÍTICA DE CODÓ”””.

    NO SENTIDO FIGURADO E “”DESFIGURADO”” DOS PROCESSOS, ESTÁ PARECENDO UM CARROSSEL QUE, ENQUANTO HOUVER “ENERGIA”, VAI CONTINUAR DANDO VOLTAS ATÉ DEIXAR TONTOS TODOS QUE ESPERAM UMA JUSTIÇA EFICAZ SEM DELONGAS PROCESSUAIS.

    A FAMOSA “”COMPRA DE VOTOS””, A FAMOSA “”DECLARAÇÃO”” DO PRÓPRIO PREFEITO, AFIRMANDO QUE PRATICOU ILÍCITO ELEITORAL,NÃO TEM GUARIDA PARA EMBARGO DE DECLARAÇÃO OU OUTROS EMBARGOS QUE FAZEM DEMORAR O FINAL DE UMA SENTENÇA. ORA, OS VÍDEOS GRAVADOS, A TENTATIVA DO PREFEITO PARA CONSEGUIR AS GRAVAÇÕES SEM OBTER ÊXITO, DESPREPARADO EMOCIONALMENTE, RENDEU-SE AOS FATOS DECLARANDO O CRIME PRATICADO.

    ENTÃO, O QUE FALTA?? SIMPLES, FALTA O MAIS SIMPLES, DAR POR ENCERRADA A VIDA POLÍTICA DE UM CANDIDATO QUE BUSCOU, A QUALQUER CUSTO, A SUA REELEIÇÃO. VAMOS ESPERAR ATÉ QUANDO??

  4. Acélio,porque os vereadores que foram eleitos nesta Coligação cassada,não são cassado também,pois foram beneficiados pela estrutura financeira,etc,etc,etc….

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