Principalmente as pessoas mais humildes que costumam abrir contas correntes apenas para receber salários, mas também os mais instruídos que se esquecem delas depois que param de utilizá-las enfrentam grande problema, inclusive de ordem financeira, para encerrá-las.

A primeira coisa que o cidadão deve saber sobre isso é que existe uma maneira de evitar qualquer problema. Quando  deixar de usar uma conta no banco – deixar de depositar, sacar – deve ir à agência, imediatamente,   dizer que deseja encerrá-la.

Quem lhe atender vai entregar um formulário padrão para preenchimento, a partir daquele dia a agência terá 30 dias para acabar com  a ‘dita cuja’. Pelo amor de nosso senhor Jesus Cristo não esqueça  de pedir sua prova, um negócio chamado de ‘termo de encerramento’  que a moça ou o galã  da instituição financeira é obrigada a lhe fornecer.

 A partir da formalização deste pedido nenhuma tarifa de manutenção deverá cair na conta.

A segunda coisa a saber é que quando você não aparece para pedir o encerramento, o banco se faz de besta e deixa ela gerando dívida em seu nome até por 3 anos ou mais. Só então,  ele manda aquela cartinha linda avisando ‘sua conta está aberta, favor comparecer à agência”.

Na tal agência você descobre que, por não ter pedido o encerramento, tem quase R$ 3.000,00 só de tarifa de manutenção pra você pagar e, acredite,  ninguém sai de lá sem ouvir  a funcionária, geralmente mal humorada, dizer – ‘senhor (a), só fecha se o senhor pagar o débito”.

SEUS DIREITOS

A terceira coisa a saber, esta a seu favor,  é que quando isso ocorre o banco já descumpriu um monte de regras do Banco Central e da Federação Brasileira dos Bancos – FEBRABAN – de propósito para, claro, aumentar seus lucros em cima de nossos lombos.

Fique esperto e nunca mais esqueça disso. Quando sua conta fica inativa, ou seja, sem qualquer movimentação por 90 dias, a Federação e o Bacen determinam que a agência deve enviar uma cartinha linda, bem curtinha, avisando o correntista de que a conta dele ainda está aberta, sem movimentação, e que, por isso, o banco poderá encerrá-la quando completar 6 meses naquela mesma condição de inatividade. Além disso,  a curta missiva deve avisar o dono da conta de que ela continuará sendo tarifada até completar seis meses, ainda que  sem uso.

Digamos que você receba a cartinha linda e não ligue, ‘nem piti’ pro banco.

Quando a conta completar seis meses o banco pode encerrá-la de vez ou deixa-la aberta pra sempre se quiser, mas optando por deixa-la aberta “DEVERÁ SUSPENDER ‘A INCIDÊNCIA DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO OU DE PACOTES DE TARIFAS, BEM COMO DE ENCARGOS SOBRE O SALDO DEVEDOR”

Na base do meia palavra basta, isso quer dizer que o banco, a partir do 6º mês, não poderá aumentar a dívida de nenhuma maneira. Você só deverá  pagar aquilo que foi tarifado nos primeiros seis meses de conta sem uso e não, como acontece em 100% dos casos, por dois, três, quatro anos que a instituição a deixou lá, caladinha,  gerando dinheiro pra ela.

Outra regra importante é que a agência deve emitir um documento para você pagar as tarifas, de apenas seis meses, repito,  de alguma maneira que não precise mais usar a mesma conta. Isso porque quando você deposita dinheiro nessas contas inativas é como se elas tivessem 50 lombrigas solitárias na barriga (come tudo e nunca enche o bucho).

A Federação Brasileira dos Bancos editou o chamado ROTEIRO DE ENCERRAMENTO DE CONTAS CORRENTES, em 2007, para evitar enriquecimento sem causa, ilícito, das instituições financeiras em detrimento (nas costas) do já ‘chupado’ consumidor.

Se você encontra-se numa situação dessas, procure um advogado de sua confiança. Ele saberá o que fazer para livrá-lo da boca deste tubarão faminto e, se o juiz estiver atualizado com a jurisprudência brasileira, poderá até fazer o banco que tentou lhe furtar a olho nú, na maior cara de pau,  pagar-lhe uma indenização beleza por danos morais, baseada, entre outras coisas, no nosso avançado Código de Defesa do Consumidor.

Artigo escrito para O JORNAL

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