Em 2002, uma decisão sobre uma disputa jurídica oriunda de São Bento, que teve como relator o atual presidente do TJ-MA Antônio Guerreiro Junior, o Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que um suplente de vereador só pode ser convocado para assumir cargo em virtude de licença para tratamento de saúde solicitada pelo titular se o prazo da licença for superior a 120 dias. É isto que diz o artigo 56 da Constituição Federal e também o que determina o artigo 149 da Constituição do Maranhão.
Porém, esta semana, o Tribunal de Justiça ao apreciar caso semelhante mudou o entendimento a respeito do tema. Na última segunda-feira (30) foi publicada outra decisão, sobre o mesmo assunto, desta vez, tomada pelo desembargador Jorge Rachid . Ele manteve o veredicto do juiz de primeira instância e negou pedido de liminar feito pela Câmara de Vereadores de Timon que contestou a decisão proferida em Mandado de Segurança, impetrado pelo suplente de vereador Francisco Borges de Oliveira(PSL).
Francisco Borges de Oliveira assumiu o mandato após o titular, Itamar Barbosa de Sousa, do mesmo partido, pedir licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 dias. Inicialmente, a Câmara Municipal o convocou e o empossou no cargo, mas depois percebendo que tal ato era contrário tanto a Constituição Estadual, quanto à Constituição Federal, revogou o ato e ele resolveu ingressar com Mandado de Segurança.
O juiz da Quarta Vara Cível da Comarca de Timon, Simeão Pereira e Silva deferiu o Mandado de Segurança e determinou que o suplente de vereador fosse mantido no cargo. A Câmara Municipal de Timon recorreu da decisão através de um recurso jurídico denominado Agravo de Instrumento.
O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso manteve a decisão de primeira instância sob o argumento de que tanto a Lei Orgânica de Timon quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal da cidade não expressam nenhum prazo para a convocação do suplente de vereador em caso de licença tirada pelo titular.
Na conta do erário
Um dos argumentos apresentados pelos advogados da Câmara de Timon foi de que a manutenção da decisão tomada em primeira instância iria gerar prejuízos ao erário publico, pois o suplente de vereador Francisco Borges de Oliveira não tomou posse conforme as regras estabelecidas pela Constituição do Maranhão e pela Constituição Federal e estaria ocupando o cargo de forma ilegal e o erário público sendo prejudicado por remunerar alguém que estaria exercendo uma função pública sem o respaldo constitucional.
Para o desembargador Jorge Rachid tal argumento não configuraria um dano às finanças da Câmara Municipal que terá de pagar benefícios ao titular e ao suplente. Ele entendeu que Francisco Borges de Oliveira está prestando um serviço à coletividade. Os advogados da Câmara Municipal de Timon afirmaram que devem contestar a decisão.