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A reportagem apresentada no Semanário televisivo da Rede Globo o “Fantástico”, sobre aquilo que designo de ‘máfia togada’, constitui mais um triste capitulo e escabroso caso de polícia.

Diante de tamanha covardia e atrocidade cometida contra os cidadãos(ãs) incautos (iletrados, na maioria dos casos) obriga-me a manifestar meu solene repúdio a essa metodologia inescrupulosa que foge à decência, à honestidade e à ética humana.

Jacinto Junior
Jacinto Junior

Tal ato demonstra a insensibilidade e o desprezo completo por aquilo que deveria pautar a conduta social de homens representados por um sacerdócio magnifico e admirável. Porém, o voluptuoso espírito da miséria moral e decadente daqueles que abdicam da boa fé e cometem torpezas prevalece como um indicativo corriqueiro e natural.

A dramática realidade social em que vivem aqueles que são as vitimas desses ‘vigaristas’ – que fique claro: há exceções à regra -, denuncia e a anuncia uma necessidade inconteste: a condição socioeconômica desumana em que sobrevivem.

E esta condição não foi e não é suficiente para provocar a internalização do sentimento mais nobre que o homem deveria preservar em si: a capacidade de indignar-se contra a pobreza material, ao contrário, promove sistematicamente a malvadeza. Mas o fator preponderante que se manifesta e teima insurgir-se sempre, é a ambição, o orgulho, o status quo e a indisfarçável indiferença entre os iguais (mas, a condição em que se encontra o principal ator – o constituído – e o coadjuvante – o constituinte celebra, de um lado, o inconfundível quase endeusamento do douto e, de outro, o mero mortal, o insignificante sujeito que lhe dará as condições para aparecer no cenário como um ‘excelente’ operador da lide e ‘intocável’).

O que nos chama atenção sobre tais fatos é o modu operandis de cada um dos ‘habilidosos’ e ‘respeitáveis’ operadores do direito em querer justificar, o injustificável. É deprimente ouvir e ver uma argumentação falaciosa para endireitar o errado! Nossa… Isso é o que podemos declamar como ‘banditismo’ institucionalizado. O órgão mais respeitado de uma republica, sendo colocado em xeque. Operadores do direito que acenam nesta perspectiva estão contribuindo para enfraquecer e fragilizar essa centenária instituição – a própria justiça – e, mais ainda, gerando uma consciência coletiva de descrédito sobre os operadores de direito que trabalham respeitando os critérios legais instituídos.

Afirmo: não sou formado em direito. Entretanto, diante da reportagem apresentada pelo “Fantástico”, enquanto cidadão e sujeito crítico não poderia me omitir dessa escandalosa reprodução factual que se manifesta, também, em nossa cidade.

A forma como fora estabelecido o contrato (constituído e constituinte) e, particularmente, o percentual estipulado – será que houve uma prévia combinação sobre o valor a ser recebido pelo constituído de 100% da causa ganha? – caracterizam uma ríspida e avassaladora transgressão dos honorários de Advogado e, mais grave: fere a dignidade humana. Quando faço menção aos honorários é porque existem limites legais a serem observados, mesmo em condições especificas. Tomemos como exemplo, a Tabela de Honorários de Advogado da Seccional/OAB-MA, particularmente, a Resolução nº 002/2012, aprovada pelo Conselho Regional no dia 20 de março de 2012 – espero que não haja outra Resolução com novos reajustes, pois, a atual encontrei no sítio da OAB/MA mais recente -, nela, houve um reajuste acumulado de 23,33%; segundo as considerações havia necessidade urgente desses reajustes, pois, desde 2008, não havia tido nenhum reajuste sobre os honorários de Advogado. O índice utilizado para a atualização da Tabela de Honorários de Advogado foi o IGPM – Índice Geral de Preço Médio do governo federal. Pois bem a partir desse percentual quero apresentar uma realidade simulada – um acordo entre as partes envolvidas – num determinado processo judicial.

Segundo a Tabela de Honorários de Advogado/OAB-MA, para toda modalidade de ação, há um valor mínimo estipulado e um percentual sobre o montante da causa ganha. Observei que, sobre os percentuais, ela sempre estipula uma proporção equilibrada de 10% até 20% sobre o montante da causa ganha. Ora, se a Tabela impõe esses critérios, como posso feri-la conferindo ao meu cliente outros valores mediante o ganho da causa, já que, a própria legislação define a proporção cabível? A ideia de limite mínimo (montante da ação) não pode ser levada ao pé da letra somente para beneficiar a parte do operário da lei, ao contrário, deve incidir de forma relevante ao constituinte, afinal, a peça judiciária teve origem a partir do mesmo.

A definição do percentual (%) segundo a Tabela de Honorários de Advogado/OAB-MA, afirma: “até 20%” – tal palavrinha oculta o verdadeiro sentido de sua definição precisa do montante da causa ganha; aliás, ela nem sequer é posta em discussão, mas, relegada a um juízo equivocado e arbitrário. Isto reforça, claramente, que o constituinte não pode ter dano financeiro quando ganha uma causa. Seja qual for o montante não deve ultrapassar os 20% – isto, estabelece a Tabela -, agora, fora esse aspecto legal, pode-se estudar uma possibilidade entre constituído e constituinte caso a decisão final seja favorável, decidir outro percentual que não exceda o mínimo da decência humana. Agora, verificar a usurpação literal e descaradamente, causam-nos náuseas. É simplesmente, deprimente, conduta desonesta cometida por homens que deveriam se notabilizar perante a sociedade e a opinião pública, pela prática e esmerado zelo em relação ao conceito mais evoluído da humanidade: Justiça. Justiça para quem, de fato, necessita e, com certa urgência!

Condeno e reprovo atitudes desse notável acinte sobre quem mais sofre injustiça numa sociedade historicamente injusta e opressiva como a nossa; onde impera com considerável aspecto cultural a ‘lei da força’ e não a ‘força da lei’ como instrumento balizador, de equilíbrio e de banimento aos infratores e cerceadores da dignidade humana.

Ser representante da Justiça é ser medido por atos marcados pela ética e coerência aos princípios estabelecidos por Normas, Estatutos e Regimentos da Instituição preservando-a de escândalos e quaisquer outros eventos negativos. Portanto, à medida que um determinado e eminente operário da lei cometa dolo, arbitrariedade e atos graves incompatíveis com a moralidade devem ser imediatamente penalizados.

O caldo cultural brasileiro resiste e permanece entre as instituições e seus respectivos membros – manifesto no ‘corporativismo daninho’ entre as categorias e classes -, causando estragos irreparáveis como se pôde verificar na reportagem. Raros são aqueles que receberão a pena devida e justa por praticar a Justiça ao inverso, sobejamente.

Por Jacinto Junior

4 comentários sobre “A despeito dos métodos usados pelos profissionais do direito, não todos!”

  1. JÁ LI VÁRIOS LIVROS DE AUTORES FAMOSOS QUE JA PUBLICARAM SEUS LIVROS EM VARIOS IDIOMAS E APESAR DE POSSUÍREM UMA GRANDE CAPACIDADE INTELECTUAL, PREFEREM ESCREVER NUMA LINGUAGEM SIMPLES QUE TODOS COMPREENDEM… PARE DE SER VAIDOSO PROFESSOR ESCREVA DE MODO SIMPLES NÃO PRECISA USARPALAVRAS RABUSCADAS PARA QUERER MOSTRAR QUE É INTELIGENTE….

  2. Um outro problema é o aumento do descrédito popular para com a classe e (no fundo) o princípio fundamental por ela defendido – a justiça. Excelente texto professor!

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