Estamos aqui hoje apenas para lembrarmos que alcançamos a marca de 6 milhões de visitas ao nosso blog que foi criado em 30 de janeiro de 2011. Desde então, líder nas pesquisas de opinião sobre fonte de informação e seus números de acessos únicos (aquele acesso que não se repete durante o dia vindo de um único computador, tablet ou celular) falam por si.
Somos gratos por sua companhia diária. Agradecemos a você que nos ver cotidianamente também fora do Maranhão e, como mostram nossos registros internos, até fora do país.
Obrigado também aos mais de 8 mil amigos e seguidores de nossa página no facebook, aos mil que nos seguem pelo twiiter.
Nossa dedicação vale muito a pena.
8 comentários sobre “Blog do Acélio atinge a marca de mais de 6 milhões de visitas”
Acélio,
Sua disciplina e amor pela informação contribuem para o sucesso deste blog, que já não é mais somente do Acélio, mas sim de todos os seus leitores.
Parabéns!
Parabéns ao “little big man” sucesso meu velho.
Blog Fodão dos Cocais
…………………………….O CARA NÃO POSTA OS COMENTARIOS INTEIRO.
Parabéns! pela marca atingida. Certamente, é o reconhecimento da população para com este eficiente instrumento de comunicação.
Bom dia, Acélio faz uma matéria sobre a falta de água no novo residencial do são pedro a falta de água esta de mais as pessoas não estão mais aguentando por favor faça isso, Deus te abençoe.
Parabéns pela competência ! Sucesso merecido !
Grande abraço !
O juiz eleitoral, Holídice Barros determinou através de liminar que a Rádio Eldorado AM, de propriedade de Ricardo Archer, pare de divulgar mensagens, informações e notícias que sejam desfavoráveis ao candidato a prefeito Francisco Nagib (PDT).
A proibição é, especificamente, direcionada a um programa vinculado na emissora de Archer que apoia a candidatura do tucano Biné Figueiredo à prefeitura de Codó.
De acordo com a liminar expedida pelo magistrado, o radialista Osvaldo Filho, conhecido por Mãozinha, deve parar com as menções a Nagib que acabam privilegiando qualquer candidato, sob pena de multa no valor de 10 mil reais a cada infração da Lei eleitoral.