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Estão rolando, fora dos holofotes da imprensa,  na Câmara de Codó atos provocados por dois movimentos intitulados COMISSÃO  PRÓ-EMANCIPAÇÃO DO POVOADO MOISÉS REIS  (ATUAL KM 17) E  Comissão de Movimento de Emancipação do Distrito de Cajazeiras.

Ambos estão pedindo para que a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Administração Pública autorize que seja realizada uma Sessão Ordinária para que o plenário da Câmara (todos os vereadores) aprecie um pedido especial.

O pedido quer que o Poder Legislativo autorize a realização de uma consulta popular onde aos codoeneses serão feitas as duas seguintes perguntas:

VOCÊ É A FAVOR DA EMANCIPAÇÃO DO POVOADO MOISÉS REIS KM 17?

VOCÊ É A FAVOR  DA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE CAJAZEIRAS?

Os dois maiores povoados de Codó, em termos populacionais, estão se mobilizando sem que ninguém esteja falando disso em nível de Maranhão ou de Brasil.

A criação de novos municípios saiu da pauta nacional e da estadual há décadas,  logo após um forte movimento que acabou esquecido.

Talvez, as duas comissões locais,  estejam prevendo algum futuro movimento e estejam tentando antecipar um dos principais requisitos da emancipação – que é  perguntar ao povo do município que perderá território e gente se ele quer perder gente e território para que um novo ser, com capacidade de autosustentação,  nasça desmembrando-se dele.

ESTÃO PEDINDO PRA PESSOA ERRADA

Mas no caso de Codó, pelo que diz a lei federal, estão pedindo para a pessoa errada.

O pedido de emancipação do distrito é feito para a Assembleia Legislativa do Estado.

Só depois de analisar o Estudo de Viabilidade Municipal (que mostra possível receita, inclusive de arrecadação própria, receitas federais e estaduais, possíveis despesas com pessoal – a famosa folha de pagamento – custeio e investimento – do novo e do município que perderá território e gente) é que, se aprovado pelos deputados, a Assembleia autoriza a realização do plebiscito, que nada mais é do que  a consulta popular que está sendo pedida em nível de Câmara Municipal de Codó, a nosso ver erroneamente.

Se no plebiscito o resultado for positivo, ou seja, se a maioria disser SIM, SOU A FAVOR DA CRIAÇÃO DO NOVO MUNICÍPIO, a Assembleia Legislativa do Estado deve votar  uma lei estadual autorizando a criação do novo município.

Se a maioria disser NÃO – Ninguém poderá sequer tocar no assunto pelos próximos 10 anos, por ordem legal.

Sem este trâmite, via Assembleia Legislativa do Estado, para a lei federal, inclusive para própria Constituição, o movimento antecipado de Codó, infelizmente, não faz o menor sentido.

 

 

2 Responses

  1. Uma parcela importante dos municípios brasileiros foram criados sem capacidade de se manterem com as arrecadações de suas receitas próprias. Na realidade, esses municípios nem mesmo têm receita, só despesas.

    Quem mantém eles vivos são os recursos oriúdos do governo do Estado e da União. Em sua maioria os seus múnicies acabam por se deslocarem para cidades maiores em busca de saúde, educação e outras demandas básicas que, por falta de estrutura mínima, não lhes são oferecidas pelas suas autoridades municipais competentes.

    No final das contas esses municípios tem se tornando mais um peso para o Brasil, aumento de despesas para a União e beneficiando os políticos locais, os quais se tornam os governantes dos municípios recém formados onde gerenciarão uma máquina, funcionalismo público e demais demandas mínimas necessárias que se requerem em um município.
    Em outras palavras: a formação de dois municípios a partir de Codó significará benefícios para poucos, a massa populacional permanecerá no sofrimento. Devemos buscar outra saída!!!!

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