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A Secretaria Municipal de Saúde de Codó registrou um aumento na curva de contágio por Coronavírus de 1,71% para 2,29%, nos últimos 14 dias.

 “Então o que é que a gente tem visto?  Que nos últimos 14 dias houve um aumento de 0.75% pra 2.20% mais ou menos, isso quer dizer, sem dúvida nenhuma, que é resultado deste momento político que nós estamos enfrentando com aglomerações, com toda esta manifestação popular que existe, porém está controlado, dentro daquilo que nós esperávamos, aliás nós esperávamos um contágio maior (…) e a questão dos óbitos nós temos tido uma estabilização nos óbitos, não temos mais tido aquela quantidade de óbitos, então o que a gente percebe é que mesmo em função deste momento nós esperássemos um índice muito maior mas não tem acontecido isso’, disse o secretário de Saúde Suelson Sales

Com os dados fornecidos esta semana é possível perceber que o número de infectados aqui em Codó já ultrapassar 4.270 registros e o de mortos saíram de 90 pra 91, sendo que os dois últimos óbitos foram registrados nas duas últimas semanas. Para as autoridades sanitárias aqui do município, esta realidade atual não os remete à preocupação registrada quando houve, aqui em Codó, o pico da COvid-19.

MENOS LEITOS PRA COVID-19

A confiança de que não enfrentarão nova onda de contaminação e casos graves já fez as autoridades sanitárias daqui diminuírem o número de leitos específicos pra COVID-19 de 43 para apenas 16, quatro destes na UPA, o resto no hospital de Campanha.

“Nós temos 4 leitos na UPA e nós temos 12 leitos no hospital de campanha, porém a taxa de ocupação hospitalar continua em torno  de 25 a 30%, o que é satisfatório, bem satisfatório, nós não temos tido casos graves”, disse

Mas é fato que o risco de novos problemas com o Coronavírus continua iminente por causa de grandes aglomerações dos eventos políticos.

  “Dizer pras pessoas evitarem aglomerações é meio difícil pras pessoas se controlarem nesse momento, mas ainda fica a recomendação, você evita o contágio das pessoas, porém a gente sabe que no afã do movimento político as pessoas tendem a não se preocupar muito com esta situação, mas como nós dissemos o importante é que a gente tá tendo controle da situação, os dados continuam correspondendo àquilo que nós esperamos”, concluiu o secretário

6 comentários sobre “Codó registra aumento na curva de contágio por Coronavírus nos últimos 14 dias”

  1. Abstenho-me de comentar algo sobre a SEMUS e seu secretário, mas espero que seja feita a justiça, pois o MPMA converteu NF em PIC para investigar a conduta da SEMUS no caso J Net e outros.

    PORTARIA-1aPJCOD – 402020
    Código de validação: 99E7666165
    CODÓ

    • Objeto: Apurar possíveis condutas criminosas na atuação das equipes de saúde, no município de Codó/MA, que trataram dos pacientes, que vieram a óbito, Ruy Rey Pereira Coelho; José Pereira Matos, conhecido como “J. NET”; Diogo Wallison Fraga Nascimento e Antônio Marcos de Souza Coelho.

    O Promotor de Justiça titular da 1a Promotoria de Justiça de Codó, Carlos Augusto Soares, com atribuição em matéria Criminal, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, IX, da Constituição Federal, e, ainda, em vista do que dispõe o art. 6o da Resolução no 174/2017 – CNMP, e art. 2o, II, da Resolução 181/2017 – CNMP, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes,

    CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece no seu art. 129, I, que é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato SIMP 000885-259/2020 – 1aPJC, instaurada para averiguação dos recursos disponibilizados para o combate ao COVID-19, ao município de Codó; esclarecimento da omissão das autoridades codoenses (Prefeito, Secretário de Saúde, Diretor HGM e Câmara Municipal), diante de casos tão graves e esclarecimento do caso do paciente JOSE PEREIRA DE MATOS, conhecido como J NET, entre outros casos narrados.

    CONSIDERANDO que o art. 6o da Resolução no 174/2017 – CNMP, determina que na hipótese de notícia de natureza criminal, além da providência prevista no parágrafo único do art. 3o, o membro do Ministério Público deverá observar as normas pertinentes do Conselho Nacional do Ministério Público e da legislação vigente;

    CONSIDERANDO que o art. 1o da Resolução no 181/17 – CNMP dispõe que o procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal;

    CONSIDERANDO que, consoante dispõe o art. 3o da Resolução no 174/2017 – CNMP, a Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, ocorrido, assim, o escoamento do prazo de tramitação da presente Notícia de Fato, restando ainda a necessidade de delimitar o objeto da presente investigação, bem como a necessidade de mais esclarecimentos e diligências acerca dos fatos.

    • RESOLVE

    Converter a Notícia de Fato SIMP 000885-259/2020 – 1aPJC no presente Procedimento de Investigação Criminal SIMP 000885- 259/2020 – 1aPJC, tendo como investigados o Secretário Municipal de Saúde, Suelson Leonir Correia Sales; o Diretor do Hospital Geral Municipal de Codó/MA, Josué Pinho da Silva Júnior, e o Coordenador do Hospital de Campanha de Codó/MA, Carlos Henrique Cruz de Sales, além de outros que venham a ser identificados no decorrer da investigação, para levantamento das informações que permitam melhor apurar as responsabilidades, alcançando todos os sujeitos e abarcando todos os fatos possíveis, seja mediante a requisição de informações, inspeções, certidões, depoimentos pessoais, perícias seja por quaisquer outros meios legais que se mostrem necessários, adotando, desde já as seguintes providências:

    Autue;

    Registre, em Sistema Próprio;
    Oficie-se Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, informando acerca da instauração do Procedimento, encaminhando cópia da presente Portaria, inclusive em meio magnético, para fins de publicação;

    Determino, ainda, o encaminhamento dos autos à Assessoria Técnica de Apoio à Saúde, para análise das informações médicas encaminhadas a este órgão, a fim de que informe, em seu Parecer técnico, se há indícios de conduta criminosa na atuação das equipes de saúde que trataram dos pacientes mencionados no objeto deste PIC.

  2. E vai piorar, Codó tá uma zona por causa dessa política, cadê o ministério público? Político tem dinheiro pra se tratar em Teresina, mas o povo? Até carnaval tem! Absurdo, os codoenses se mostraram muito irresponsáveis, acompanham por vontade própria.

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