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No dia 27 de maio do ano de 2019, por volta das 20h00, uma equipe PRF recebeu ligação anônima através do celular da Unidade Operacional da PRF em Caxias/MA, de uma pessoa informando que um caminhoneiro, que conduzia um caminhão tipo boiadeiro, de cor vermelha, portava grande quantidade de “rebites” e que os estava comercializando nas imediações de um determinado Posto de Combustíveis, na localidade Brejinho, município de Caxias/MA, as margens da BR-316/MA.

Após diligências, às 20h40, o caminhão boiadeiro M.BENZ / L 1620, de cor vermelha,  relacionados na ocorrência, foi abordado em frente à Unidade Operacional da PRF em Caxias-MA, no km 543 da BR 316, no sentido decrescente. O condutar apresentou-se com muito nervosismo.

Diante da fundada suspeita, a equipe da PRF realizou uma busca no interior do veículo, momento em que foi encontrado, em uma sacola plástica, sobre o banco do passageiro, 358 (trezentos e cinquenta e oito) comprimidos de Nobésio Extra-Forte, intactos, e 07 (sete) outros comprimidos de substância não identificada.

Questionado sobre os fatos, o homem afirmou ter recebido os remédios do proprietário de um pequeno restaurante no município de Lajeado Novo/MA) 360 (trezentos e sessenta) unidades de Nobésio Extra-Forte, e de um caminhoneiro não identificado os outros 07 (sete) comprimidos.

Que sabe que ambas as substâncias tratam-se de “rebite”. Que essas substâncias seriam destinadas ao seu próprio consumo e que também as comercializaria entre seus companheiros de profissão. Que poucas horas antes havia consumido 02 (dois) comprimidos de Nobésio Extra-Forte.

 Ressalte-se que tais comprimidos são comumente conhecidos por condutores de veículos de carga como “rebite” e servem para estimular o sistema nervoso central causando diversas alterações no organismo sendo a mais conhecida delas a insônia. A substância em comento é considerada como psicotrópica pela portaria nº 344 da ANVISA, lista B2.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, sendo o condutor e as substâncias apreendidas encaminhados à Delegacia da Polícia Civil em Caxias/MA. O veículo envolvido na ocorrência foi liberado e entregue a um amigo do carreteiro detido.

Enquadramento(s): falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

FONTE: Centro de Comando e Controle Regional – C3R MA

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