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Já foi encerrada a votação de cassação de mandato do ex-presidente da Câmara Municipal de Codó,  Expedito CARNEIRO.

Nunca na história do parlamento codoense houve um mandato cassado.

Foram  três pontos da denúncia  votados nominalmente (ou seja, cada vereador foi chamado para dizer como votava).

A primeira a votar foi a vereadora Cleane Pinho que disse “SIM” à cassação, nas três vezes que foi chamada, assim como também ocorreu com seus colegas na ordem abaixo:

O segundo a ser chamado a votar foi Domingos Reis que pediu o direito de discursar por 15 minutos, admitido em processos administrativos desta natureza.

Apontou como principal erro da Comissão Processante o fato de Expedito não ter sido notificado para se defender, nem provado que teria esgotado todas as possibilidades segundo o Código de Processo Civil.

“São três denúncias, eu voto pela absolvição do vereador Expedito Carneiro”, concluiu Dominguinhos.

André Jansen _ “Sim”

Chaguinha da Câmara – “O meu voto é a favor da cassação ”

Iltamar Muniz – “Sim”

Júnior Oliveira – “Não posso ser conivente com crime, voto SIM”

Maria Paz – ‘eu voto SIM, voto favorável ”

Pastor Max – “É cortar na carne? É cortar (…) meu voto é sim, pode continuar o processo”

Milson Sousa da Silva “Da Gabriela” – “Sou relator, dei meu voto dentro da Comissão e repito aqui publicamente,  voto SIM”

PEDRO SANTOS – (disctuindo pontos do processo) 19h48mim. VOTOU NÃO À CASSAÇÃO.

Ivan da Colônia- ” o meu voto é SIM”

LEONEL FILHO – “Teremos três votações,  voto SIM “.

Na última das 3 votações,  Leonel defendeu que Expedito não se defendeu porque não quis. “Como alegar que não houve chance de defesa, jamais”, disse em discurso

Raimundo Nonato Sampaio Pimenta- ” por entender que é um ato desleal, desumano, eu voto CONTRA a cassação,  voto NÃO ”

Rômulo Vasconcelos – (defendendo que Expedito teve, sim, chance de se defender, 19h56min). VOTOU SIM

Rodrigo Figueiredo- NÃO,  à cassação

Valdeck Frota (o último) – (usando a tribuna, às 20h iniciou).

“EU estou com documentos que toda a população deveria ter (…) eu não quero o mal de Expedito,  mas aquele que deve precisa pagar (…) se tudo isso aqui for verdade, pecou pra Deus (…) VOTO FAVORÁVEL À  CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR EXPEDITO CARNEIRO “, disse Valdeck, voto dele encerrado às 20h13min.

21 comentários sobre “VEJA QUEM E COMO VOTOU: Expedito Carneiro se torna o primeiro vereador da história de Codó a ter mandato cassado”

  1. Essa votação pela cassação é uma vergonha.Uma quadrilha apoiando um ato ilegal, perseguição política ,baseado em que?.A Câmara precisa ser renovada população burra de Codó. Milson da Gabriela ,um inútil, Leonel Filho …., Cleane ….. e o chefão rindo feito uma hiena. Isso mostra que o dinheiro prevalece e é capaz de tudo na política codoense.

  2. Sabemos que isso tudo é para o super grupo do mal ter poder de fazer o que quer principalmente vender o SAAE pra um laranja da grupo FC Oliveira e para o empréstimo milionário pra investirem na campanha, o Sadan FC ja disse que não perde eleição no último em contro dele na fazenda show, lamentável mas a maioria desse vereadores são massa de manobra, e estão nas mãos do FC Oliveira.

  3. Gostaria de fazer uma retificação nesta história é afirmar que na legislatura 1971 a 1973, com base no Decreto Lei 201, o mandato do Vereador Leite de Capinzal, pertencente ao MDB, foi EXTINTO e quem assumiu no seu lugar foi o Nequinha.

  4. Nesta época a Câmara Municipal de Codó era composta de 9 Vereadores, sendo 5 Vereadores da ARENA e 4 do MDB. Os Vereadores da ARENA eram o Artur CRUZ, Júlio Salem, José Alberto Bezerra de Magalhães, Antonio Barbosa e José Bayma Piorsky. Os Vereadores da ARENA eram Talmir Quinzeiro, Haroldo Reis, Carlos Piorsky e o Leite.

    1. Felicidade, ou melhor, doente, Expedito foi eleito junto com Nagib, eram do mesmo grupo. Quem persegue aqui é a pessoa que comanda o grupo que tu defende. Felicidade, se eu chutar o colhão do Nagib, com certeza, vou acertar a tua boca.

  5. Decreto-lei n.201, de 27 de Fevereiro de 1967

    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e da outras providências.

    Até.8*- Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara quando:
    I.
    II.
    III – Deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a cinco sessões ordinárias consecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para a apreciação de matéria urgente.
    Parágrafo primeiro: Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, O Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.
    Desta forma o Vereador do MDB teve o seu mandato extinto.

  6. Se errou tem que pagar, agora essa nossa Câmara é uma verhonha nacional, vamos dá um basta nisso. Nao reelegendo nenhum qie ai está e nem eleger nenhum que ja passou por la. Caras novas nas eleições.

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