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Você sabia? Direito de acesso ao tratamento de saúde por meio do TFD.

Parte I
Um dos grandes avanços do Sistema Único de Saúde foi a garantia constitucional do direito de acesso ao tratamento de saúde de toda e qualquer pessoa e de forma gratuita. E para ter acesso ao tratamento de saúde, o paciente precisa procurar naturalmente uma Unidade Básica de Saúde mais próximo de sua casa ou dependendo da sua necessidade, deve procurar o serviço ou Unidade de Urgência ou Emergência do seu município. Como nosso tema é sobre o TFD, falaremos apenas sobre o caso de tratamento de saúde do paciente que não precisa de tratamento imediato, no caso de urgência e/ou emergência, porém se retardado o tratamento pode agravar a sua doença.

Nosso ponto aqui é esclarecer de que forma o paciente tem acesso ao seu tratamento de saúde, quando o seu município não dispõe deste tratamento. Qual instrumento o Sistema Único de Saúde oferece ao paciente que não encontra o tratamento de saúde que ele precisa no seu município? Estamos falando do Programa de Tratamento Fora Domicílio, o TFD.

O que é o TFD?

O artigo 1º. da Portaria nº. 055 de 24 de fevereiro de 1999 do Ministério da Saúde, dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicilio no Sistema Único de Saúde – SUS, estabelece que as despesas relativas ao deslocamento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do seu município seja garantido com recursos disponíveis do seu município e do seu estado, ou seja, todo tratamento de saúde é garantido de forma integral e contínuo pelo Sistema Único de Saúde, até mesmo quando o tratamento não é disponibilizado pelo município de origem do paciente. É obrigação do município de origem do paciente garantir seu acesso ao tratamento que ele necessita, encaminhando o paciente para outro município que ofereça o tratamento.

Qual o fundamento legal para o TFD?

O TFD tem suas normas de funcionamento estabelecidas na Constituição Federal de 1988, quando em seu artigo 198 estabelece que as ações e serviços públicos de saúde devem ser regionalizados e hierarquizados. A Lei 8.080/1990, a Lei do SUS, na alínea “b” do inciso IX do seu art. 7º. estabelece a regionalização e hierarquização dos serviços de saúde como princípios e diretrizes do SUS, ou seja, a sua base e a sua direção. Encontramos estes pilares ainda, nos artigos 4º ao 14º do Decreto Federal nº. 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, quanto a organização do Sistema Único de Saúde – SUS.

Como funciona o TFD?

Isso quer dizer que os serviços de saúde devem funcionar de forma organizadas e distribuídos em uma região do estado e devem obedecer uma hierarquia, ou seja, cada região do estado é composta por municípios de menor capacidade de atendimento no tratamento de saúde e por municípios de maior capacidade de atendimento no tratamento. É como ele deve funcionar, e o TFD é um dos instrumentos de acesso ao tratamento de saúde e deve funcionar assim. Para ficar mais claro vou estabelecer uma rotina como exemplo.

Em um determinado município, um paciente resolve procurar uma Unidade Básica de Saúde próximo de sua casa e descobre que está doente e que seu tratamento, segundo o médico que lhe atendeu, não poderá ser feito no município que reside, pois, o mesmo não possui o profissional ou o equipamento ou o exame para um diagnóstico ou procedimento que permita com maior qualidade o seu tratamento ou a solução do seu problema de saúde.

A Secretaria de Saúde do seu município lhe encaminhará a um município mais próximo de seu, ou seja, dentro da região do estado em que seu município se encontra localizado, que possui o profissional ou o equipamento ou o exame adequado para o seu tratamento, com as despesas para transporte, alimentação e hospedagem se necessário para você e seu acompanhante, caso este seja também necessário. Se na sua região não houver nenhum município com a capacidade de oferecer o tratamento que você precisa, então a própria Secretaria de Saúde do seu município lhe encaminhará para outro município, mesmo que este não esteja localizado em sua região, porém tem que está dentro do seu estado.

Agora, vamos imaginar que seu tratamento de saúde não possa ser realizado no município que você mora, na região em que seu município está localizado ou em outra região do seu estado e, até mesmo não possa ser realizado no seu próprio estado. O que fazer?

É a mesma ordem, porém com uma diferença. A Secretaria de Saúde do seu município lhe encaminhará para a Secretaria Estadual de Saúde para que a mesma lhe encaminhe para o Estado que possua as mesmas condições, ou seja, o profissional ou o equipamento ou o exame adequado para o seu tratamento. É de responsabilidade da Secretaria de Saúde do seu município as suas despesas de deslocamento até a Secretaria Estadual, na capital do seu estado, sendo esta a responsável pelas suas despesas de deslocamento para o estado que lhe ofereça as condições necessários para seu tratamento de saúde.

Bem até aqui podemos falar sobre o que é o TFD, qual o seu fundamento legal e como ele funciona. Trataremos na próxima oportunidade de quais os documentos que devem ser providenciados pelo paciente para ter acesso ao TFD e quando o paciente poderá solicita-lo.

Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS

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